Estou começando a advogar agora e estou com uma dúvida.

Fui procurada para fazer um inventário. O processo já foi extinto, foi expedido os formais de Partilha, mas quando as herdeiras foram averbar no cartório de registro, não foi possível fazer, pois encontrou-se um erro no formal de partilha. Uma das herdeiras recebeu a porcentagem do bem errado. Eram a meeira e duas filhas, portanto deveria ter ficado 50% do imóvel para a viúva e 25% para cada filha, entretanto, o que ficou definido nos formais é: 50% do imóvel para a viúva, 25% para uma filha e 50% para a outra. Agora como proceder para a correção do formal, para então realizar a avebação no Cartório de Registro de Imóveis.

Respostas

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    Amaro Dewes Terça, 21 de outubro de 2014, 10h55min

    Olá ! No caso posto, é necessário reativar o processo do inventário e partilha e aí verificar se a falha consta das peças trazidas pelo profissional do direito ou se a falha foi cartorial. Se a falha foi do profissional, no plano de partilha ou esboço como queiram, neste caso é preciso peticionar para que a partilha seja sanada. Agora, se a falha foi cartorial talvez uma petição de orelha resolve a coisa ! Se não, também necessário petição requerendo a correção. Sem grandes dificuldades.

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    ?

    Desconhecido Quinta, 23 de outubro de 2014, 16h15min

    Obrigada pela ajuda Amaro Dewes.
    O que deve conter nesta peça? Tem algum modelo que possa me enviar?

    mais uma vez, obrigada.

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    A

    Amaro Dewes Domingo, 26 de outubro de 2014, 9h52min

    Olá ! Por primeiro, tanto num quanto noutro caso, desnecessário modelo. Apenas, necessário, sim, relatar ao Juiz do feito o que efetivamente ocorreu e requerer a procedência da correção.

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