Exemplo: Se Fulano move uma demanda contra Sicrano, e em primeira instância a demanda de Fulano é parcialmente provida. Então, Fulano satisfeito com o provimento parcial, não recorre. Porém, Sicrano recorre e em segunda instância consegue derrubar totalmente a sentença, logrando o improvimento total para Fulano. É possível que Fulano recorra em segunda instância deste acórdão que lhe tirou todo o provimento da demanda (mesmo não havendo recorrido em primeira instância) ? !

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