O caso concreto é o seguinte, Em um processo na Justiça Militar quando o mesmo iniciou era proibida a atuação de oficiais da reserva no Colegiado, durante o decorre do processo a Lei de Organização do Judiciário estadual passou a permitir tal participação, sem pensar em demonstração de prejuízo pergundo; O PROCESSO A PARTIR DA NOVA LEI DEVE SER REGIDO PELA LEI ANTIGA OU PELA NOVA.

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 24 de outubro de 2014, 18h58min

    O Código de Processo Penal tem este dispositivo:
    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Na falta de disposição no CPPM aplica-se este dispositivo do CPP. A nova lei aplica-se de imediato preservados no processo os atos realizados na vigência da lei anterior.
    O CPPM tem algumas regras de direito intertemporal mas só para entrada em vigor do CPPM.
    Eis algumas:
    Art. 5º As normas dêste Código aplicar-se-ão a partir da sua vigência, inclusive nos processos pendentes, ressalvados os casos previstos no art. 711, e sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Mais ou menos de acordo com o art. 2º do CPP.
    Quanto a ressalva do art. 711 do CPPM:
    Art. 711. Nos processos pendentes na data da entrada em vigor dêste Código, observar-se-á o seguinte:
    a) aplicar-se-ão à prisão provisória as disposições que forem mais favoráveis ao indiciado ou acusado;
    b) o prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não estatuir prazo menor do que o fixado neste Código;
    c) se a produção da prova testemunhal tiver sido iniciada, o interrogatório do acusado far-se-á de acôrdo com as normas da lei anterior;
    d) as perícias já iniciadas, bem como os recursos já interpostos, continuarão a reger-se pela lei anterior.
    As disposições do art. 711 aplicam-se, sem dúvida, para qualquer modificação na lei processual penal militar. Acredito que no processo penal comum também.
    Então se a instalação do Conselho se der a partir da vigência da lei nova sem dúvida que ressalvados os atos entre a denúncia e a lei nova, aplica-se a lei nova. Se a instalação do Conselho foi sobre a lei anterior seriam irregulares os juízes militares que estejam na reserva remunerada.

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    Desconhecido Sábado, 25 de outubro de 2014, 9h42min

    Caro Eldo, muito boa a sua explanação, mesmo não se tratando a LOJE de norma processual penal militar entendo que pela especialidade da justiça militar deverá ser à ela usado subsidiariamente o que vale para o CPPM, a fim de que a regra do jogo não mude durante a partida.

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