tenho 38 anos e meu pai, reformado do exército paga 1,5% para q após sua morte eu receba a pensão. No entanto, eu tinha um companheiro que era aposentado por invalidez no INSS, ele veio a falecer recentemente e estou na dúvida se dou entrada na pensão do INSS. Meu pai alega q irei perder o direito adquirido no exército e sendo assim ele teria pago desde 2001 à toa. Isso é verdade? Perco o direito se tiver uma pensão do ex companheiro, mesmo eu não tendo casado no civil?

Respostas

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    A

    aline Sexta, 24 de outubro de 2014, 12h46min

    Oi vc perde sim vai ter que optar por uma das duas.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 27 de outubro de 2014, 16h53min

    Mas enquanto não sai a pensão de seu pai, que ainda está vivo, entendo que você pode receber a pensão do companheiro junto ao INSS. Após o óbito de seu pai, aí sim, você deverá optar por uma das pensões.
    Walter Gandi Delogo.

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