Respostas

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    marchioteadv. 187406/RJ Sexta, 24 de outubro de 2014, 14h31min

    O empregado que trabalhou sem carteira assinada tem direito a todos os benefícios retroativos a data em que efetivamente começou no emprego, tais como: Depósitos do FGTS, Recolhimento de INSS, Contagem de tempo de trabalho para fins de férias e 13º salário, além de, é claro, a devida assinatura da carteira retroativamente.

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    marchioteadv. 187406/RJ Sexta, 24 de outubro de 2014, 14h32min

    Multa pré fixada não existe.

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