2) CONDENAR TONI MICHEL DE SOUZA pelos crimes de: a) tráfico de drogas (art. 33 da Lei nº 11.343/06), duas vezes, à pena de 5 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 500 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo; b) associação para o tráfico (art. 35 da Lei n° 11.343/06), à pena de 3 anos e 5 meses de reclusão e ao pagamento de 700 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo. Tendo em vista o concurso de crimes já analisado, a pena total resulta em 14 anos e 9 meses, e ao pagamento de 1700 dias-multa. O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado. MINHA PERGUNTA E QUANTO TEMPO TERA QUE FICA PRESSO 2\5 OU 1\6 PARA SAIR PARA SEMI ABERTO? E SE PODE SER CONDENADO DUS VEZES PELO TRÁFICO COMO JUIZ COLOCOU??

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 29 de outubro de 2014, 6h27min

    logico que pode ser condenado até mais que duas vx pelo crime de tráfico, o que não pode ser é condenado duas vx pelo mesmo fato: ex no dia 1 de janeiro ele é preso por tráfico e condenado ai vem outro processo pelo mesmo crime e outro juiz o condena novamente ai não pode, mas se ele é indiciado no dia 25 de dez por trafico, no dia 1 de janeiro outro indiciamento por outro tráfico, no dia 5 outro indiciamento ele vai responder por todos e pode ser condenado por todos, a pena esta correta e é 2/5 se ele não for reincidente ou 3/5 se for reincidente para progressão da pena

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    ?

    Desconhecido Segunda, 03 de novembro de 2014, 14h10min

    oi. mas no caso e pelo mesmo fato. ele é primário e foi pego uma vez só com uma certa quantidade dentro do carro. E está sendo condenado duas vezes por isso?? é que ñ intendo??

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