sou funcionario concursado da prefeitura de são bernardo do campo, e foi publicado um decreto municipal obrigando todos os funcionarios a apresentar declaração de bens anualmente, sob pena de demissão. gostaria de saber se isso é legal. há muitos anos a prefeitura não aplica o que esta no estatuto do servidor quanto a progressoes horizontais e verticais, mas agora quer exigir essa declaração.

Respostas

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    Gabriel Sexta, 24 de outubro de 2014, 11h41min

    Eu acredito que não há qualquer ilegalidade do prefeito Municipal. Não sei como se dá a regulamentação da matéria no seu Município, mas no âmbito federal existe essa previsão pela Lei nº 8730/93.

    Inclusive já trabalhei na prefeitura aqui da minha cidade e no fim de cada exercício financeiro eles pediam essa declaração.

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Sexta, 24 de outubro de 2014, 11h50min

    é legal, e é uma forma de evitar o enriquecimento ilícito, por meio de corrupção, por ex

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