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    Frank De Carlos Azevedo 353177/SP Sexta, 24 de outubro de 2014, 20h09min

    Douglas, no seu caso, caberá Mandado de Segurança com Pedido Liminar em face da autoridade coautora (REITOR DA FACULDADE), sendo a Justiça Federal competente para tanto.

    Você precisará de um advogado para impetrar o MS. Todavia os Tribunais têm entendido como válidas as cláusulas que preveem o "bloqueio" do aluno com dependências. Nesse sentido, vi decisões favoráveis aos alunos que ingressaram nas universidades antes da existência de tal cláusula. Ao passo que aqueles que ingressaram na faculdade após a resolução não tiveram decisões favoráveis, por ter o Tribunal entendido que tais cláusulas seriam válidas e teriam sido aceitas pelos alunos contratantes.

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