Boa tarde a todos...Uma senhora de 71 anos, inocentemente de boa-fé, em 2010 foi influenciada por um advogado que lhe ofereceu uma renda de um salário mínimo com o " AMPARO SOCIAL AO IDOSO" sem ter contribuído nada e seu marido recebendo aposentadoria...Somente agora ela ficou sabendo que outros iguais a ela estão tendo que devolver o que usaram (um grande valor) e a aposentadoria dela já foi suspensa. Ela recebeu uma carta do INSS à alguns meses para ir comprovar a contribuição, mas não foi.. O que ela deve fazer? Desde já agradeço....

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Segunda, 27 de outubro de 2014, 15h08min

    Se o marido dessa senhora já era aposentado, a mesma não poderia se habilitar ao amparo social ao idoso, atual BPC/LOAS, e isto porque para fazer jus a tal benefício, a renda per-capital mensal não pode ser superior a 1/4 do maior salário-mínimo, ou seja R$181,00. Assim sendo, omitindo tal situação, a mesma se beneficiou indevidamente de tal prestação, pelo que terá que devolver o que recebeu indevidamente. Certo é que pessoas como a mesma, normalmente não têm renda e patrimônio para garantir a execução, que em tal caso fica suspensa.
    Walter Gandi Delogo.

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    Desconhecido Segunda, 27 de outubro de 2014, 22h41min

    Boa noite Dr. Walter, obrigada pela resposta! Nesse caso se suspensa, ela não corre o perigo dessa divida aumentar cada vez mais e o INSS cobrá-la a força judicialmente, por exemplo tomando a casa ou então quando seu marido falecer, não ter o direito a aposentadoria dele?

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 28 de outubro de 2014, 8h43min

    Cobrança judicial da dívida poderá até haver, mas a casa residencial, sendo o único imóvel do devedor, nao pode ser penhorada. No caso de falecimento do marido da devedora, nada impede que a mesma receba a pensao a que tem direito em decorrência da aposentadoria do mesmo.
    Walter Gandi Delôgo.

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    Desconhecido Terça, 28 de outubro de 2014, 11h56min

    Boa tarde Dr.Walter. Obrigada novamente peça resposta! Essa senhora quer anular de vez esse beneficio que recebia, seu nome, dados, endereço...etc. Tem como ela fazer isso sem que o INSS saiba e cobre a divida?

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 28 de outubro de 2014, 16h08min

    Infelizmente não tem como anular tal benefício cujos dados estão nos arquivos do INSS.
    Com relação à cobrança da dívida, deverão ser aguardados os acontecimentos e, na época própria, opor os embargos ou contestar a ação com os argumentos disponíveis.
    Walter Gandi Delogo.

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    Desconhecido Terça, 28 de outubro de 2014, 16h21min

    Muitíssimo obrigada pelas orientações e atenção Dr.Walter! Que Deus lhe abençoe! Um grande abraço.

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