Do dia 31/07/2014 aluguei uma casa direto com proprietário, assinamos contrato de locação e reconhecimento no cartório. Porem a casa que eu aluguei, que consta no co trato de locação, não estava em condições de moradia , sem rede elétrica e a parte hidráulica com defeitos. O proprietário me ofereceu uma outra casa no mesmo quintal para eu ficar até que a outra estivesse com luz. Aceitei pois não tinha outro lugar pra ficar , e precisava de uma moradia ate mesmo porque ele me deu um prazo de 2 semanas apenas e tudo estaria resolvido. Porem passou 1 mês e nada de arrumar a outra casa , foi quando ele chegou e pediu para eu desocupar a casa e passar para a outra mesmo sem luz , pois aquela casa que eu estava ele alugou para uma outra pessoa e eu precisava sair para o novo morador entrar. Me deu mais um prazo de 2 semanas para arrumar a luz. Peguei minhas coisas , passei para a outra casa (sem luz) e estou na casa de um familiar , pois preciso tomar banho, assistir TV, e minhas necessidades básicas. Já se passou 1 mês que estou na casa desse familiar e nada do dono arrumar a luz pra eu voltar pra ela , sendo o que minhas coisas estão lá ainda e nesse tempo todo eu estou pagando aluguel sem utilizar o imóvel. Fui falar com o proprietário e disse que ia sair da casa , que já havia visto uma outra casa na qual eu me interessei e queria meu deposito de volta (R$ 1.650,00) para pode dar o deposito nessa outra casa , ele me disse que eu não tenho direito pois eu quebrei o contrato assinado e o contrato fala que quem quebrar o contrato paga uma multa de 1.650 equivalente a 3x o aluguel. Porem eu não quebrei o contrato , estou saindo porque a casa não esta em condições e eles não arrumaram dentro do prazo que foi me dito. Posso entrar na justiça e pedir o valor de 1.650 referente ao deposito de volta , e ainda pedir a multa de mais 1.650 referente a quebra de contrato que eles não cumpriram , e fora esse dois valores , posso pedir mais 1.100,00 referente aos alugueis que eu paguei sem utilizar o imovel , conforme o art. 746, ja que ele nao cumpre o contrato, não pode me obrigar a pagar aluguel se a casa nao esta pronta e mesmo assim eu paguei e pagar ainda por cima os danos morais, pois essa situação me trouxe angustia, me abalou porque estou morando de favor na casa dos outros sendo que esta tudo pago os alugueis, e estou me sentindo humilhado nessa situação de morar de favor. Ne orientem por favor. Posso pedir todos esses direitos?

Respostas

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    Andrey Fortes

    Andrey Fortes Sábado, 25 de outubro de 2014, 22h00min

    Esses R$ 1.650 de deposito que você diz é o cheque caução? Fora isso você ainda pagou mais R$ 1.650 de multa?

    Pelo quem entendi, a primeiro momento, quem quebrou o contrato em seu total, foi o proprietário ao te direcionar a uma casa diferente da contratada. (é importante notar se você não assinou nenhum termo no contrato que diga que você fiscalizou e aceitou as condições em que se encontrava a casa).

    Ele não arrumar a casa no prazo especificado é informação falsa e caluniosa, que também gera a quebra de contrato. (para isso é bom ter tudo por escrito, sempre que ele te der algum prazo)

    Entre na justiça pedindo a invalidade do contrato, devolução das quantias (corrigidas com juros). E danos morais (por tudo que passou e por te restringir da energia eletrica que é, de supremacia, essencial à vida).

    Vide que o valor caução deve ser depositado em uma conta conjunta sua com o locatário.

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