Quem tem direito a guarda das menores de 2 e 3 anos. a avó materna ou o pai uma vez que a mãe veio a falecer.
Quem tem direito a guarda das menores de 2 e 3 anos. a avó materna ou o pai uma vez que a mãe veio a falecer.
Quem tem direito a guarda das menores de 2 e 3 anos. a avó materna ou o pai uma vez que a mãe veio a falecer.