Em uma diligência a polícia apreendeu ums aparelhos de DVD sem nota fiscal, frutos do descaminho, ocorre que dentre eles havia um aparelho que possui nota fiscal e seu proprietário deseja haver seu aparelho restituido, por favor mandem-me um modelo dirigindo o pedido para a autoridade policial - delegada.

Respostas

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    Ana Maria Domingo, 23 de outubro de 2005, 16h44min

    EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DA 3a VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPEVA-SP

    Autos nº 96/05

    , brasileira, portadora do CPF nº 227.299.878-00, residente e domiciliada a rua Angatuba, 246, Vila Isabel, Itapeva-SP, por sua procuradora que esta subscreve (doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com base no artigo 120, do CPP, requerer a

    RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA,

    expondo para ver atendida a pretensão o quanto segue.

    De acordo com a Nota Fiscal em anexo, a peticionária é proprietária do telefone celular Motorola C-210, apreendido a fls. 25 – item XV - na residência dos denunciados ... em 04/03/2005.

    Ocorre que, CIBELE é namorada de IVAILDO e ele constantemente utilizava-se de seu telefone, fato perfeitamente compreensível entre casal de enamorados. Os dois possuem, até, uma filha, conforme Certidão de Nascimento juntada no apenso de Liberdade Provisória do réu.

    Pois bem.
    Bom de se dizer que não se trata o celular de instrumento do crime ou de objeto obtido por meio ilícito, fatos que apontam para o direito da peticionaria em reaver seu bem móvel.

    Por assim ser, requer-se a RESTITUIÇÃO DO MENCIONADO TELEFONE CELULAR MOTOROLA C-210 (Auto de Exibição e Apreensão – fls. 24-25, item ‘XV´) PARA A PROPRIETÁRIA, em vista dos argumentos ora expendidos.

    Nesses termos,
    P.E. Deferimento.

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    Daniela Terça, 01 de novembro de 2005, 7h52min

    Dra. Ana Maria, obrigada pela resposta, vê-se que a sra. é uma pessoa humana que se preocupa com os recém formados, ao contrário desses advogadinhos de porta de cadeia que se intitulam sabichões e, na verdade, morrem de medo de ensinar alguma coisa a um outro advogado e ficarem para trás!

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    Adriano Monteiro Terça, 01 de novembro de 2005, 17h05min

    Cara Colega! Primeiramente gostaria de pedir desculpas pelos "colegas" que se pronunciram ateriomente. Esquecem eles que este forum de debates existe justamente para isso, tirarmos dúvidas e debatemos assuntos relacionados ao direito.
    Olha colega, no meu entender não deves prolongar demais tal requerimento, deve o mesmo ser feito de maneira bem suncinta, até porque não deves entrar no mérito do crime em se. E sim, apenas demonstrar que o aparelho de seu cliente é legal. Desta forma, o modelo enviado anteriormente por outra colega estar de bom tamanho para que possa usar como base.
    Por fim, espero que que não desanime com respostas ignorantes e continue a participar dos debates.
    Um abraço.
    Adriano Monteiro.

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    Daniela Quinta, 03 de novembro de 2005, 13h01min

    Dr. Adriano, é por colegas humanos e de um bom coração como o Sr. que tenho ânimo para continuar na advocacia. Precisamos de operadores do direito como o Sr. Obrigada e quer deus lhe ajude e proteja sempre!

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    Sérgio de Freitas Carneiro Filho Terça, 08 de novembro de 2005, 20h19min

    Propedeuticamente, faz-se mister salientar aspectos importantes que são pressupostos para intentar o pedido de restituição.

    1. Antes de transitar em julgado a sentença final (deve-se ler "antes das sentença", pois não é necessario o transito em julgado), as coisas apreendidas nao poderao ser restituidas enquanto INTERESSAREM AO PROCESSO.
    2. Deve, o requerente da restituição, ter prova documental cabal quanto ao titulo da propriedade.

    Estes pressuposto, como podemos ver pelos fatos que a Sr. discorreu, não estao perfeitamente enquadrados, pois, mesmo que o DVD apreendido por descaminho tenha nota fiscal, provando a propriedade, deve-se provar que o dito DVD nao é objeto do crime de descaminho ou seja, deve-se tentar convencer a autoridade policial, que o DVD apreendido não interessa ao processo.

    Com a minha experiencia como juiz, eu posso lhe dizer que eu nao concederia essa restituição, POREM se voce conseguir comprovar a falta de interesse ao processo, como argumentar que esse DVD nao estava envolvido com crime, ou que o DVD já passou por todas as pericias que se fazem necessarias, podendo, desta forma, ser restituido, será facilmente concedido tal pedido.

    Dessa forma, eu postarei como eu faria tal pedido:

    ILUSTRISSIMO SENHOR DELEGADO DE POLICIA DA
    DP DA COMARCA DE FOTALEZA - CEARÁ

    , brasileiro, empresário, casado, inscrito no RG sob o no.
    e CPF sob o no.
    , residente e domiciliado na Rua
    na Cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, por seu advogado “in fine” assinados “ut incluso” instrumento procuratório (doc. 01) com endereço para eventuais intimações constante no timbre abaixo, vem, com o merecido respeito à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos Arts. 119 e 120 do Código de Processo Penal, para interpor seu

    PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA

    pelos motivos seguintes:

    , já qualificado nos autos do processo em epigrafe, em data de
    , foi detido e preso preventivamente por ter infringido ao dispositivo legal transcrito no art. 334 do Código Penal.

    Ocorre que no ato da prisão, se encontrava na posse do réu, varios DVD´s, que foram legalmente apreendidos pela autoridade policial.

    Porem, Sr. delegado, no ato acima descrito, fora apreendido um aparelho de DVD de forma erronea, já que ele não era instrumento do crime de descaminho, tendo sido comprado e transportado de forma legal, sendo pago os devidos impostos por ele. Sendo assim, fica notorio que nao há a necessidade da mantença da apreensao devido a falta de interesse ao processo (motivação da falta de interesse ao processo)

    Alem de que, esta plenamente demonstrado, de forma robusta, a existência inequívoca de que a propriedade é do REQUERENTE, conforme documentação da nota fiscal em anexo. (comprovação de propriedade)

    Assim, nos termos da lei vigente, após o devido processo legal, incluindo a intimação do membro do parquet estadual, requer a restituição do bem móvel apreendido:

    - um DVD, de marca
    (identificação do bem)

    Dessa forma entendem os tribunais

    133102234 – PROCESSUAL PENAL – RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – ARTS. 119 E 120, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – 1. As coisas apreendidas que não mais interessarem ao processo poderão ser restituídas, desde que inexista dúvida quanto ao direito do requerente. Incidência dos Arts. 119 e 120, do Código de Processo Penal. 2. Não restando demonstrado que o veículo apreendido foi utilizado na prática do delito penal, deve o mesmo ser restituído ao seu proprietário. 3. Apelação provida. (TRF 1ª R. – ACR 200236000078754 – MT – 4ª T. – Rel. Juiz Fed. Conv. Marcus Vinicius Bastos – DJU 03.11.2004 – p. 45) JCPP.119 JCPP.120

    133102319 – 1. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – Somente se dará quando houver prova inequívoca da propriedade e quando não mais interessar ao processo. Hipótese que não é a dos autos onde houve manifesta simulação de negócio jurídico (CPP, arts. 118 e 120, § 4º)" (do opinativo ministerial). 2. Apelação improvida. (TRF 1ª R. – ACR 9401337993 – GO – 4ª T. – Rel. Des. Fed. Hilton Queiroz – DJU 24.11.2004 – p. 01) JCPP.118 JCPP.120 JCPP.120.4

    RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA – AUTOMÓVEL UTILIZADO NA PRÁTICA CRIMINOSA – PROPRIEDADE DE TERCEIRO - Situação em que não se observa a existência de interesse ao processo - Inteligência do art. 118 do CPP - Restituição deferida - Recurso provido. (TA/PR - Ap. Criminal n. 0111516-2 - Comarca de Cianorte - Ac. 4224 - unân. - 4a. Câm. Crim. - Rel: Juiz Campos Marques - j. em 12.02.98 - Fonte: DJPR, 20.02.98, pág. 108).

    NESTES TERMOS
    PEDE E ESPERA DEFERIMENTO

    FORTALEZA, 4 DE NOVEMBRO DE 2005

    OBS: DESCONSIDERAR O ESCRITO ENTRE PARENTESES. INTUITO MERAMENTE DIDATICO

    Qualquer duvida, a cerca do tema acima ou de outro tema, pode me retornar um e-mail com a duvida. Fico feliz em ver advogados a procura de sugestoes e na procura de solução de duvidas.

    No ensejo, renovo protestos de estima e apreço

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    manuela Segunda, 24 de julho de 2006, 15h44min

    Meu cliente é policial federal e teve sua arma furtada, numa ação da polícia a arma foi encontrada. Gostaria de sbaer como poddo requerer essa arma se alguém tiver algum modelo q se encaiche nesta situação, ficarei muito grata.

    sds,

    manuela

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