Olá, bom dia.

Eu me divorciei há três anos e foi colocado na escritura de divórcio que não foi feito partilha de bens.

Meu pai faleceu semana passada e tenho bens de herança para receber. Assim, minha dúvida é se minha ex esposa tem direito aos meus bens de herança por não termos feito partilha de bens quando nos divorciamos?

Obrigado gente!

Respostas

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    Sandrinha Ferreira

    Sandrinha Ferreira Segunda, 27 de outubro de 2014, 15h12min

    olá, acredito que sua ex não tem direito a sua herança tendo em vista que seu divórcio foi feito antes do falecimento de seu pai. Se eu estiver equivocada alguém me corrija. Espero ter ajudado.

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    A

    advogado novato Quarta, 29 de outubro de 2014, 8h28min

    Código Civil/2002
    Art. 1.576. A separação judicial põe termo aos deveres de coabitação e fidelidade recíproca e ao regime de bens.

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