Comprei um terreno em área rural financiado pela proprietária, que vendeu 100 lotes de uma gleba, cada lote 1000 metros quadrados. No contrato vem dizendo que somos responsáveis pelo rateio de despesas das áreas comuns e inclusive fala sobre o enquadramento das construções (limites). Entretanto não se trata de condomínio (não foi falado pra nós). A única servidão tem nome de rua pública (registrado na prefeitura) isso foi feito após lançamento do loteamento. Somos 3 únicos construtores de um total de 100. Contactamos a ampla para instalar a energia no local, a Ampla foi e ao realizar a inspeção, disse que é de responsabilidade do loteador fazer o posteamento do local. O loteador não nos atende e na única reunião que fez conosco ficou de resolver e desapareceu. Minha pergunta: Isso é um condomínio ou loteamento? Quem é o responsável. Então porque a prefeitura registrou uma rua? O que podemos fazer, se já investimos no local com benfeitorias? Quais nossos direitos. Que documentos deveríamos ter acesso. Que medida deveríamos tomar. Já que o loteador desapareceu? Fazemos pagamento via depósito bancário.

Respostas

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Segunda, 27 de outubro de 2014, 13h55min

    É preciso verificar na prefeitura e no cartório de registro de imóveis de sua cidade, se tal área está regularizada como loteamento ou condomínio. Pois,se era imóvel rural e não foi passado para urbano,pode ser que esteja ocorrendo o parcelamento indevido do solo, ou seja, verifique a legalidade de tal empreendimento

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    Desconhecido Terça, 28 de outubro de 2014, 11h34min

    Obrigado pela resposta. Mais qual o quais (nome) documento devo requerer a prefeitura ou cartório?

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