Direito imobiliário compra de terreno - condomínio ou loteamento
Comprei um terreno em área rural financiado pela proprietária, que vendeu 100 lotes de uma gleba, cada lote 1000 metros quadrados. No contrato vem dizendo que somos responsáveis pelo rateio de despesas das áreas comuns e inclusive fala sobre o enquadramento das construções (limites). Entretanto não se trata de condomínio (não foi falado pra nós). A única servidão tem nome de rua pública (registrado na prefeitura) isso foi feito após lançamento do loteamento. Somos 3 únicos construtores de um total de 100. Contactamos a ampla para instalar a energia no local, a Ampla foi e ao realizar a inspeção, disse que é de responsabilidade do loteador fazer o posteamento do local. O loteador não nos atende e na única reunião que fez conosco ficou de resolver e desapareceu. Minha pergunta: Isso é um condomínio ou loteamento? Quem é o responsável. Então porque a prefeitura registrou uma rua? O que podemos fazer, se já investimos no local com benfeitorias? Quais nossos direitos. Que documentos deveríamos ter acesso. Que medida deveríamos tomar. Já que o loteador desapareceu? Fazemos pagamento via depósito bancário.