REGIMENTO DO TJ NÃO PERMITE, MAS O CPPM PERMITE EMBARGOS CONTRA DECISÃO UNÂNIME, QUAL PREVALECE?
Gostaria da ajuda dos colegas de fórum sobre a seguinte situação; O REGIMENTO INTERNO DO TJ NÃO ADMITE EMBARGOS INFRINGENTES CONTRA SENTENÇAS UNÂNIMES, coloco o artigo abaixo; REGIMENTO INTERNO Art. 289. Cabem embargos infringentes e de nulidade, quando não for unânime a decisão desfavorável ao réu.
O CPPM ADMITE EMBARGOS (NÃO DIZ QUAL) CONTRA DECISÕES UNÂNIMES, VEJAMOS; Art. 497. Das decisões definitivas ou com fôrça de definitivas, unânimes ou não, proferidas pelo Tribunal, cabem embargos, que deverão ser oferecidos dentro em cinco dias, contados da intimação do acórdão. O réu revel não pode embargar, sem se apresentar à prisão.
QUAL DEVE SER OBEDECIDO? O CPPM OU O REGIMENTO?