Meu filho está com 3 meses e o pai se nega a conhece-lo. Foi feito reconhecimento de paternidade, e a família dele tem livre acesso a minha casa e eu a casa deles, porém o pai se nega de vir conhecer a criança pois diz que não quer ter contato comigo. Fui informada pela mãe dele que o mesmo entrará com o pedido de visita assistida para conhecer e manter relacionamento com o filho. Isso é possível? Como funciona?

Respostas

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    Servidor 20141001 Terça, 28 de outubro de 2014, 18h48min

    Sim, é possível, ele pede ao juiz de família e o juiz autoriza.

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    Cristina Sexta, 28 de novembro de 2014, 21h35min

    O pai de minha filha confessou que sente desejo sexuais pela mesma. Ela tem hoje 4 anos. Com o tempo, ele confessou novamente pelo messenger de uma rede social, assim me dando provas contra o mesmo. Com muita luta consegui fazer um BO (delegacia não queria fazer, pois não houve ato consumado), procurei o conselho tutelar e a justiça. Entrei com processo de guarda e visitas assistidas, e foi acordado que o cidadão pode visitar a nossa filha a cada quinze dias, em minha residência ou pode fazer passeios com a menor, porém sempre com minha presença. Ligações estão liberadas todos os dias até às 20h. (PS: não entra em contato, ela sente saudades e deixo usar o WhatsApp para tentar falar com o pai) Agora está dando sinais que pretende entrar com outra ação para que possa ter acesso a nossa filha, sem ser vigiado. Já que o mesmo pretende se mudar para outro estado. Ele faz tratamento psicológico e de acordo com o relato dele, o psicólogo não vê esse desejo como plausível de tratamento, já que o cidadão não chegou cometer o ato sexual. Como devo me precaver para que não consiga isso, pelo menos até ela saber se defender sozinha?

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