Em um processo de execução fiscal movido pelo conselho de contabilidade, é possível o executado ser condenado em honorários advocatícios ? ! HAVENDO O DÉBITO TER SIDO QUITADO EM UM PARCELAMENTO DIRETAMENTE COM O CONSELHO conselho (fora do processo).

P.S: Não é em sede de embargos, apenas execução, os embargos foram extintos sem resolução de mérito anteriormente.

Respostas

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quarta, 29 de outubro de 2014, 19h56min

    Processo de execução fiscal corre no judiciário com o fim de excutir bens para pagar a dívida executada....enquanto que, se o processo não tem suporte com a CDA, PROVAR-SE-IA que está paga a dívida com documentos pertinentes...caso a dívida já esteja paga o instrumento é a "Subjeção de Pré-Executividade" fulminando a execução, sem dilação probatória....

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    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 30 de outubro de 2014, 19h16min

    Penso que o Advogado vencedor não é excluído de seus honorários, afinal, trabalhou para isto e deve ser remunerado pelos serviços que prestou....será que estou enganado?

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