Veja gente, estou com um trabalho em andamento. O objeto do trabalho é conseguir a imunidade do IPTU, TAXAS, e demais . Alguém já fez isto em sua capela? Eu tenho olhado pela net, tem pouco. Eu fiz um requerimento fundamentando o Art. 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto; (CF) e outras leis vigentes aqui da minha região. Alguém pode me ajudar?

Respostas

1

  • 0
    Orlando Oliveira de Souza

    Orlando Oliveira de Souza 138804-RJ/RJ Quinta, 30 de outubro de 2014, 19h34min

    Igreja ou quaisquer crenças são livres no Brasil....estão imunes de tributos pela religião ou seita, mas se comercializam algum produto ou fabrica os próprios e os revendem não estaria imunes, pois auferem rendas e a usura está presente independentemente da boa-fé dos adeptos.....o fiscus têm argumentosque condizem com a tributação nos casos de vendas de santinhos, revendas dos produtos inerentes a religião, como bíblias, livros sacros, outros do gênero....há que ter um alvará de funcionamento da Prefeitura na atividade imune....Abs.

    Orlando,
    ([email protected]).

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.