A dúvida é sobre o seguinte fato; FULANO, que não é advogado fez um HC e impetrou, foram tomadas as devidas medidas e está na pauta para julgamento, deveria ocorrer a intimação pessoal do impetrante para que caso queira fazer sustentação oral, ou então intimação pessoal da sentença para manejar recursos?

Leia mais: jus.com.br/forum/392865/hc-impetrado-por-nao-advogado-obriga-designacao-pelo-juiz-de-defensor-para-a-audiencia-de-julgamento#ixzz3HYqJceVQ

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 20 de novembro de 2014, 6h57min

    ATUALIZANDO

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