O caso concreto é o seguinte: A juíza de direito militar publicou a sentença de embargos que ela tinha decidido monocraticamente, ocorre que na Justiça Militar os julgamentos ocorrem por um colegiado, os Conselhos que atuam como as CÂMARAS OU TURMAS nos tribunais.

Um corréu entrou com razões de apelação dizendo da ilegalidade da sentença por ser de juiz incompetente, já que o juiz da causa era um colegiado e o julgamento dos embargos foi monocrático. A juíza ao receber a APELAÇÃO e ver que o julgamento monocrático estava sendo contestado requisitou a presença dos juízes militares e fez uma audiência do colegiado para vencer a alegação de nulidade da APELAÇÃO.

Vem entãoo questionamento. PODE O JUIZ CORRIGIR O ATO QUE FOI ATACADO EM SEDE DE APELAÇÃO PARA SANAR AQUELA FALHA?

Respostas

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    Eldo Luis Andrade Quinta, 30 de outubro de 2014, 13h58min

    O juiz pode corrigir decisões quando com erro material ou por meio de embargos declaratórios.

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    Marcelo Lins Quinta, 30 de outubro de 2014, 15h49min

    Caro Eldo, estou precisando de sentenças denegatórias, pois tive um caso exatamente assim, a juíza julgou sozinha os embargos contra decisão do colegiado e publicou no dia 12.06.14, no dia 25.06.2014 o advogado de um dos condenados, corréu 02, apresentou as razões da apelação tendo como preliminar a atuação monocrática usurpando competência do colegiado e no dia 26.06.2014 a juíza mandou convocar o colegiado para ler a sentença que ela havia publicado junto ao colegiado para "sanar" a falha, a leitura foi no dia 03.07.2014.

    Ocorre que a Câmara Criminal ao julgar HC do corrèu 01(UM QUE NÃO APRESENTOU APELAÇÃO) alegou qeu a leitura sanou o julgamento monocrático, só que a nova leitura foi na verdade uma forma de escapar da preliminar levantada pelo corréu 02.

    Vem então o questionamento APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PODE O JUIZ CORRIGIR ERRO CITADO EM APELAÇÃO?

    Leia mais: jus.com.br/forum/393369/apos-a-publicacao-da-sentenca-pode-o-juiz-corrigir-erro-citado-em-apelacao#ixzz3HeiD6L14

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    Amilcar J. Klein Quinta, 30 de outubro de 2014, 21h34min

    Deixe-me entender a situação:
    1- a juíza julgou sozinha os embargos contra decisão do colegiado e publicou no dia 12.06.14;
    2- no dia 25.06.2014 o corréu 02, apresentou as razões da apelação;
    3- a leitura da sentença com a falha “sanada” foi no dia 03.07.2014.
    Tudo certo até ai?

    Primeira pergunta: o HC do corréu 01 foi impetrado quando: antes ou depois da leitura da sentença em 03.07.2014? O corréu 01 também apelou? Se afirmativo, quando foi: antes ou depois da leitura da sentença em 03.07.2014?

    Segunda pergunta: a apelação do corréu 02 já foi julgada?

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    Marcelo Lins Quinta, 30 de outubro de 2014, 22h16min

    Completando a informação;
    NA APELAÇÃO DO CORREÚ 02 A PRIMEIRA PRELIMINAR foi a de nulidade da sentença da juíza por ter sido monocrática quando o juiz competente seria o conselho.

    O HC do corréu 01 foi impetrado depois da leituraa.

    O corréu 01 ainda não apelou até porque não foi aberto o prazo para apresentar as razões.

    A apelação do corréu 02 ainda não foi julgada pelo Tribunal, entendo que não foi sequer enviada ao TRIBUNAL.

    Entendemos que de fato a juíza para "ESCAPAR" da nulidade relatada na preliminar do corréu 02 "sanou" a falha depois que viu o erro.

    DETALHE IMPORTANTE: A magistrada requisitou os juízes militares e as partes no dia 26.06.2014, ou seja 01(um) dia após o protocolo das razões do corréu 02.

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    Desconhecido Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 10h59min

    Destaco que a sentença que foi publicada monocraticamente não foi anulada ou modificada, sendo assim nos autos somente existe a sentença de embargos com uma assinatura, difícil acreditar que a sentença possa ser considerada de um colegiado.

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