APÓS A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA PODE O JUIZ CORRIGIR ERRO CITADO EM APELAÇÃO?
O caso concreto é o seguinte: A juíza de direito militar publicou a sentença de embargos que ela tinha decidido monocraticamente, ocorre que na Justiça Militar os julgamentos ocorrem por um colegiado, os Conselhos que atuam como as CÂMARAS OU TURMAS nos tribunais.
Um corréu entrou com razões de apelação dizendo da ilegalidade da sentença por ser de juiz incompetente, já que o juiz da causa era um colegiado e o julgamento dos embargos foi monocrático. A juíza ao receber a APELAÇÃO e ver que o julgamento monocrático estava sendo contestado requisitou a presença dos juízes militares e fez uma audiência do colegiado para vencer a alegação de nulidade da APELAÇÃO.
Vem entãoo questionamento. PODE O JUIZ CORRIGIR O ATO QUE FOI ATACADO EM SEDE DE APELAÇÃO PARA SANAR AQUELA FALHA?