Uma segurado deu entrada na pensão por morte rural em 10/06/2014, a data do óbito do companheiro foi em 20/02/2005, o beneficio foi concedido mas não colocaram os filhos como dependentes, a segurada fez o pedido de revisão para incluir os dois filhos, ambos menores de 16 anos, e a revisão foi efetivada em 14/10/2014.A dúvida é o seguinte, os dependentes menores terão direito aos atrasados entre a data do óbito 20/02/2005 e a data de entrada do requerimento 10/06/2014?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Sexta, 31 de outubro de 2014, 22h11min

    Se menores de 16 anos em 14/10/2014 terão direito aos atrasados desde o óbito. Se maiores de 16 anos em 14/10/2014 a partir desta data. Quando o menor alcança 16 anos ele tem um mês para pedir (e obter) a pensão desde o óbito. Passado 1 mês é a partir do requerimento.

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