Prezados,

Além do B94 Auxilio Acidente de trabalho , também o B91 -Auxilio Doença por acidente de trabalho serve para compor a média no calculo final para aposentadoria normal (tempo de contribuição) é isso mesmo ??? No aguardo e muito obrigada antecipadamente,

Respostas

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 04 de novembro de 2014, 15h34min

    Não é o valor do auxílio-doença acidentário (B-91) que é considerado para efeito de cálculo do valor da aposentadoria por tempo de contribuição, mas o valor do salário-de-benefício que serviu de base para cálculo do auxílio-doença. Os meses em que o segurado recebeu tal benefício compreendidos no período básico de cálculo serão computados para efeito de cálculo da aposentadoria pelo valor integral (100%) do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença, este cujo valor é 91% do salário-de-benefício.
    Walter Gandi Delogo.

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    Rossilva

    Rossilva Terça, 04 de novembro de 2014, 16h58min

    E este tempo de afastamento com (B91) também é válido para contagem de aposentadoria ?

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 05 de novembro de 2014, 9h28min

    Também, isto é, desde que seja período intercalado, o qual se caracteriza como aquele em que houve afastamento do trabalho e após o período de gozo houve volta ao trabalho de imediato.
    Walter Gandi Delogo.

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    vicente

    vicente Terça, 19 de maio de 2015, 11h35min

    Ganhei uma causa na justiça que vem rolando desde ano 2011 auxilio acidente B94 ,esta na seguinte ordem no site do tjsp...

    Relação: 0170/2015 Teor do ato: Fls.284: Ciência ao autor da protocolização do benefício (nº ------------), sendo que o INSS enviará correspondência ao endereço que constou na petição inicial, informando sobre a disponibilização financeira do mesmo...

    seguindo esse numero do beneficio que foi protocolizado,entrei no site do inss para ver se já estava disponível o beneficio auxilio acidente B94.
    Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO ACIDENTE (94) número ------------------ requerido em 13/04/2015 com renda mensal de R$ 272,50 calculada conforme abaixo, com início de vigência a partir de 31/08/2011.
    Caso não tenha feito opção pelo crédito em conta corrente ou poupança, compareça na instituição bancária indicada abaixo, munido obrigatoriamente do documento de identificação apresentado no ato do requerimento do benefício. Os créditos subsequentes serão efetuados no 2º dia útil de cada mê

    O problema é que eu contribuo ao inss por 24 anos e nos últimos 16 anos de contribuição eu contribuía com o valor do teto..
    a minha duvida é: o salario desse beneficio não é feito o calculo de 80 por cento dos últimos salários de contribuição e é pago 50 por cento desse valor ?
    então porque veio esse valor de R$ 272,50 ...
    quem poder me ajudar nessa duvida eu fico muito agradecido desde já..

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    A

    Armando Terça, 19 de maio de 2015, 18h18min

    vicente//
    Em 2011 vigorava o salário mínimo nacional de R$545,00; 50% =R$ 272,50
    B94=Auxílio acidente por acidente do trabalho
    Contribuinte Individual, Segurado Facultativo Empregado doméstico, não tem direito a Auxílio Acidente
    Seria o motivo ?
    Sds. cordiais
    Armando.

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    vicente

    vicente Quarta, 20 de maio de 2015, 0h13min

    Armando muito obrigado pela resposta,más em 2011 eu trabalha em uma metalúrgica por mais de 12 anos e contribui para o inss com o valor do teto onde meu salario mensal na empresa era 4,900 reais..
    o auxilio acidente não é calculado em cima do salario beneficio,e depois aplicado o valor de 50 por cento como auxilio acidente ?
    o beneficio auxilio doença que originou a sequela na época que eu recebia era de 2,784 reais...

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    A

    Armando Quarta, 20 de maio de 2015, 20h23min

    vicente//
    "Decreto n.3048/99 -
    Art. 104
    Parágrafo primeiro - O auxílio-acidente mensal corresponderá a CINQUENTA por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado"
    O acima foi pinçado do artigos 104 do referido Decreto,
    Aguardemos a intercessão de algum amigo daqui do Fórum.
    Abç
    Armando

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quarta, 20 de maio de 2015, 20h50min

    Vicente>
    O valor do auxílio-doença corresponde a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, do que se deduz que o valor inicial de tal salário era R$3.054,34 (2.784,00 X 100 : 91%), pelo que o valor inicial do auxílio-acidente seria de R$1.526,17 (3.054,34 X 50%).
    É necessário esclarecer que o valor do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença deve ser corrigido pelos índices de reajustamento do benefício incidentes desde a data de início do auxílio-doença até a data de início do auxílio-acidente, pelo que o valor inicial do auxílio-acidente, no seu caso, será bem maior que R$1.526,17.
    Tal raciocínio deverá ser ratificado junto ao INSS.

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    vicente

    vicente Quarta, 20 de maio de 2015, 22h30min

    muito obrigado Dr Walter,ficou muito esclarecido a sua resposta..que deus o abençoe e abençoe também o nosso amigo Armando,por esclarecer essa minha duvida...fiquem com deus...

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    vicente

    vicente Quarta, 20 de maio de 2015, 22h46min

    Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO DOENCA POR ACIDENTE DO TRABALHO (91) número ------..requerido em 13/06/2011 com renda mensal de R$ 2.784,78 calculada conforme abaixo, com início de vigência a partir de 30/05/2011....ai esta a Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício da época que eu me afastei... Dr: Walter

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 21 de maio de 2015, 2h47min

    Vicente>
    Guarde este documento para garantia de seus direitos, inclusive para o fim de propor ação judicial de revisão do auxílio-acidente, se for o caso, pois o mesmo será de fundamental importância.

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    vicente

    vicente Quinta, 21 de maio de 2015, 12h32min

    muito obrigado mesmo Sr Walter,sem querer abusar do seu entendimento,uma duvida.
    eu sai da empresa onde trabalhava por acordo,em novembro de 2013 e até agora estou afastado de qualquer função,portanto estou sem contribuir para previdência desde então...
    isto influencia no valor do salario beneficio auxilio acidente ?
    detalhe ganhei a causa em dezembro de 2014 e voltou para o fórum de origem em janeiro de 2015 e enviado o mandado de citação para a implantação do beneficio..veja abaixo..
    Decisão Proferida
    Processo n. 392/11 Cite-se o réu, na forma do art. 730 do Código de Processo Civil, bem como, intime-se para implantação do benefício. Int...
    se o senhor poder me ajudar nesta duvida novamente fico muito agradecido desde já...

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    vicente

    vicente Quinta, 21 de maio de 2015, 12h36min Editado

    Relação: 0146/2015 Teor do ato: Fls.278: Ciência ao autor da protocolização do benefício (-------------), sendo que o INSS enviará correspondência ao endereço que constou na petição inicial, informando sobre a disponibilização financeira do mesmo. No caso de divergência de endereço ou qualquer outro problema quanto ao recebimento do comunicado, o interessado deverá comparecer à agência do INSS de São Bernardo do Campo para habilitar-se ao recebimento.
    e aqui está a resposta do inss no site do tjsp...

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Quinta, 21 de maio de 2015, 20h31min Editado

    Vicente>
    Aguarde o envio pelo INSS da CARTA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO, relativa ao auxílio-acidente, onde constará valor mensal do benefício, data de recebimento e informações sobre a data de inicio, o que, conforme o caso, ensejará o pagamento de atrasados, que, se em decorrência de processo judicial, será pago através de RPV - Relação de Pequeno Valor, dentro de 60 dias mais ou menos, a ser liberado pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. Se o pagamento dos atrasados for de valor superior a 60 salários-mínimos, o pagamento será efetuado através de PRECATÓRIO, a ser inscrito até 30/06/2015 para pagamento no ano seguinte.
    Caso haja qualquer dúvida relativa a valores do benefício e de pagamentos atrasados, peça ao seu advogado no processo para fazer os devidos questionamentos junto ao INSS, ou na Justiça, se for caso, através do próprio processo de concessão do auxílio-acidente.

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    vicente

    vicente Quinta, 21 de maio de 2015, 22h51min

    Entendi Dr:Walter,eu só não entendi o porque desse valor de metade do salario minimo conforme eu pesquisei no site do inss no link extratos de benefícios,através do numero que esta protocolado no andamento do processo no site do tjsp..
    ou seja se será o mesmo valor do beneficio que vai estar na carta de concessão de beneficio que o inss ira enviar ao meu endereço..
    de qualquer forma o seu esclarecimento foi de uma grande serventia a minha pessoa feita da sua parte. provando que o senhor é um grande ser humano dando atenção as pessoas que nem conhece pessoalmente..
    muito obrigado mesmo e deus lhe abençoe sempre..

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    vicente

    vicente Quinta, 21 de maio de 2015, 23h09min

    obs:tanto o extrato do valor do beneficio quanto a carta de concessão de beneficio eu adquiri atraves do site do inss..com o mesmo numero de beneficio protocolado no andamento do processo no site do tjsp.
    veja:
    .
    Carta de Concessão / Memória de Cálculo do Benefício

    Nome:
    VICENTE ALVES
    APS: Número do Benefício: Data de Concessão do benefício 19/04/2015
    Comunicamos que lhe foi concedido AUXILIO ACIDENTE (94) número ---------------- requerido em 13/04/2015 com renda mensal de R$ 272,50 calculada conforme abaixo, com início de vigência a partir de 31/08/2011.
    Caso não tenha feito opção pelo crédito em conta corrente ou poupança, compareça na instituição bancária indicada abaixo, munido obrigatoriamente do documento de identificação apresentado no ato do requerimento do benefício. Os créditos subsequentes serão efetuados no 2º dia útil de cada mês.

    Confira o seu nome, o endereço impresso abaixo, e, em caso de erro, compareça à Agência da Previdência Social para que sejam providenciadas as devidas correções.

    Órgão Pagador / Agência Banco -------------------------------------------------------------------------

    EXTRATO


    Extrato de Pagamentos

    Detalhamento de Crédito

    Número do Benefício: Nome do Segurado:
    ----------------------------
    VICENTE ALVES
    Competência: Período a que se refere o crédito:
    05/2015
    01/05/2015 a 31/05/2015
    PAGAMENTO ATRAVÉS DE CARTÃO MAGNETICO
    AUXILIO ACIDENTE espécie 94
    Banco::
    BMB
    Endereço do banco: Disponível para recebimento de:
    26/05/2015 a 31/07/2015

    CRÉDITOS
    Descrição das Rubricas Valor
    Mens. reajustada 394,00
    DÉBITOS

    Valor Bruto:
    394,00

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Sexta, 22 de maio de 2015, 9h40min Editado

    Vicente>
    Tudo indica que há erro do INSS quanto ao reajustamento de seu benefício de auxílio-acidente, cujo valor inicial de R$272,50 nos parecer estar em desacordo com a respectiva legislação. Como já lhe disse, é bom você procurar o INSS para questionar tal valor, em face do que foi por nós encontrado (R$1.526,17).
    Nada impede no entanto que você receba o valor que foi disponibilizado para depois discutir, seja administrativa ou judicialmente o valor pleiteado.
    Abçs.

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    vicente

    vicente Sexta, 22 de maio de 2015, 12h08min

    Dr Walter..que deus o abençoe,muito obrigado mesmo e me desculpe a insistentencia em relação a pergunta..
    só mas uma pergunta,esse tempo que eu fiquei desempregado de novembro de 2013 até a data presente sem contribuir ao inss...tem alguma influencia em relação ao valor do beneficio em questão ?
    obrigado....

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    vicente

    vicente Terça, 26 de maio de 2015, 23h26min

    Dr.Walter gostaria de lhe agradecer por ter me fornecido seus conhecimentos,procurei a agencia do inss próxima aqui da região onde moro.E a resposta que do gerente do inss me deu em relação as minhas duvidas foram que esta totalmente errado mesmo os cálculos para chegar a esse beneficio que estão me pagando.
    mas em relação aos ajustes terão que serem feitos através do meu advogado mesmo..
    muito obrigado mesmo e deus o abençoe sempre Dr.Walter

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    vicente

    vicente Segunda, 08 de junho de 2015, 11h45min

    Ganhei uma causa na justiça contra o inss por auxilio acidente,o inss implantou o beneficio seguindo ordem judicial,só que os cálculos feitos pelo inss estão errados sendo que o valor implantado foi metade de um salario minimo vigente. foi comprovado o erro pelo meu advogado e eu fui ao inss e eles reconheceram o erro pois meu auxilio doença que deu origem ao auxilio acidente em 2011,era no valor de 2,784 reais.. Meu advogado entrou com um pedido de revisão do beneficio. Minha duvida é quanto tempo será revisto esse beneficio sendo que está revisão foi feita através de uma ação judicial ? por favor se alguém poder me ajudar eu agradeço muito...

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