Respostas

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    G

    GLC Sexta, 07 de novembro de 2014, 9h56min

    O próprio banco se encarrega de comunicar ao Detran da quitação e já no próximo licenciamento a documentação livre da alienação.

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    Leandro Garcia Freitas

    Leandro Garcia Freitas 314011/SP Segunda, 17 de novembro de 2014, 11h19min

    Cara Francine é isso mesmo. Vejo contudo, ser oportuno encontrando-se o carro já quitado, requerer por via judicial devolução de valores pagos a maior, tanto no momento da contratação aquelas taxas de cadastros ou serviços de terceiros, ou em decorrência da aplicação da Tabela Price (juros sobre juros). Peça justiça gratuita, acho que é uma oportunidade que não deve ser perdida. Para calcular estes valores sugiro www.periciacontabil.org

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