Respostas

12

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 15 de novembro de 2014, 6h26min

    KARINA

    Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado e com concordância escrita de pai e mãe é possível alterar no de filho menor de idade.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Karina

    Karina Segunda, 17 de novembro de 2014, 20h32min

    Muito Obrigada pela rápida resposta e atenção Dr. Herbert! É possivel entrar com essa ação mas com base em sua experiência profissional existe chance de termos uma decisão positiva? Para termos mais chances penso em apenas inverter a posição dos dois nomes. Assim não é necessário a exclusão. Sou de SC o sr. Sabe se aqui já teve alguma sentença positiva nesse sentido. Muito Grata!!!

  • 0
    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Terça, 18 de novembro de 2014, 5h32min

    KARINA

    Sendo filho menor de idade e ambos os pais concordando a probabilidade é grande.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Karina

    Karina Sábado, 22 de novembro de 2014, 12h37min

    Ok, dr. Herbert! Obrigada! Esse tipo de açao tem audiência? Grata!

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Sábado, 22 de novembro de 2014, 13h01min

    KARINA

    Não tem audiência.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Karina

    Karina Domingo, 23 de novembro de 2014, 23h41min

    Obrigada dr. Herbert! Gostaria de saber qual a legislação que devo utilizar para sustentar esse pedido. Quero levar paara um advogado pois muitos sustentam a imutabilidade do nome! Ainda, gostariA de saber que documentos sao necessários para entrar com a ação. Dando uma olhada aqui no jus vi umas menções do sr. Sobre a idade e motivações para muda

  • 0
    Karina

    Karina Segunda, 24 de novembro de 2014, 0h09min

    Para mudar o nome e vi que de 0 a 19 anos nso precisa motivação desde que tenhs concordância de ambos os pais. Entao na ação é só fazer a solicitação srm precisar a motivação ou alguma prova? Desculpe ficar incomodando mas estou pesquisado e nao acho nada sobre essa alteração de nome de filho menor. Td que leio faz mençao a imutabilidade com exceções mas nada sobre mudança de nome de bebê novinho. Grata!!!

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Segunda, 24 de novembro de 2014, 5h10min

    KARINA

    A lei trata da imutabilidade do nome (com exceção do artigo 56 da LRP). Dentro do exemplo e idade do seu filho eu somente consigo a alteração pretendida na Vara de Registros Públicos de São Paulo. Nunca consegui por outro fórum.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Karina

    Karina Terça, 25 de novembro de 2014, 21h16min

    Entendo Dr. Herbert. Mas agora fiquei um pouco confusa. Entao aquela condição de 0 a 19 anos, ação imotivada, com anuência de ambos os pais vale apenas para SP?

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quarta, 26 de novembro de 2014, 5h41min Editado

    KARINA

    É somente interpretação subjetiva do juiz. Não há impedimento legal do juiz conceder. Desconheço outros Estados. Mas sei que no Estado de SP somente uma parcela mínima de juízes seriam favoráveis a sua pretensão.

    HERBERT C. TURBUK
    www.mudarnome.blogspot.com

  • 0
    Karina

    Karina Quarta, 10 de dezembro de 2014, 15h23min

    Ok Dr. Herbert. Muito obrigada pela atenção!

  • 0
    Erich L. Turbuk - Advogado

    Erich L. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 11 de dezembro de 2014, 16h37min

    KARINA

    De nada. Sempre as ordens.

    HERBERT C. TURBUK
    www.hcturbuk.blogspot.com

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.