Alteração nome recem nascido
Meu filho está com 10 dias e foi registrado com o nome Luiz Vitor, gostaria de saber se é possível retirar o luiz ficando apenas Vitor ou uma segunda opção é colocar o vitor na frente ficando Vitor Luiz. Obrigada!
Meu filho está com 10 dias e foi registrado com o nome Luiz Vitor, gostaria de saber se é possível retirar o luiz ficando apenas Vitor ou uma segunda opção é colocar o vitor na frente ficando Vitor Luiz. Obrigada!
KARINA
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado e com concordância escrita de pai e mãe é possível alterar no de filho menor de idade.
HERBERT C. TURBUK
www.mudarnome.blogspot.com
Muito Obrigada pela rápida resposta e atenção Dr. Herbert! É possivel entrar com essa ação mas com base em sua experiência profissional existe chance de termos uma decisão positiva? Para termos mais chances penso em apenas inverter a posição dos dois nomes. Assim não é necessário a exclusão. Sou de SC o sr. Sabe se aqui já teve alguma sentença positiva nesse sentido. Muito Grata!!!
KARINA
Sendo filho menor de idade e ambos os pais concordando a probabilidade é grande.
HERBERT C. TURBUK
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Ok, dr. Herbert! Obrigada! Esse tipo de açao tem audiência? Grata!
KARINA
Não tem audiência.
HERBERT C. TURBUK
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Obrigada dr. Herbert! Gostaria de saber qual a legislação que devo utilizar para sustentar esse pedido. Quero levar paara um advogado pois muitos sustentam a imutabilidade do nome! Ainda, gostariA de saber que documentos sao necessários para entrar com a ação. Dando uma olhada aqui no jus vi umas menções do sr. Sobre a idade e motivações para muda
Para mudar o nome e vi que de 0 a 19 anos nso precisa motivação desde que tenhs concordância de ambos os pais. Entao na ação é só fazer a solicitação srm precisar a motivação ou alguma prova? Desculpe ficar incomodando mas estou pesquisado e nao acho nada sobre essa alteração de nome de filho menor. Td que leio faz mençao a imutabilidade com exceções mas nada sobre mudança de nome de bebê novinho. Grata!!!
KARINA
A lei trata da imutabilidade do nome (com exceção do artigo 56 da LRP). Dentro do exemplo e idade do seu filho eu somente consigo a alteração pretendida na Vara de Registros Públicos de São Paulo. Nunca consegui por outro fórum.
HERBERT C. TURBUK
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Entendo Dr. Herbert. Mas agora fiquei um pouco confusa. Entao aquela condição de 0 a 19 anos, ação imotivada, com anuência de ambos os pais vale apenas para SP?
KARINA
É somente interpretação subjetiva do juiz. Não há impedimento legal do juiz conceder. Desconheço outros Estados. Mas sei que no Estado de SP somente uma parcela mínima de juízes seriam favoráveis a sua pretensão.
HERBERT C. TURBUK
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Ok Dr. Herbert. Muito obrigada pela atenção!
KARINA
De nada. Sempre as ordens.
HERBERT C. TURBUK
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