SE A SENTENÇA DE UM COLEGIADO FOR UNANIME, OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TAMBÉM DEVEM SER UNÂNIME PARA ALTERÁ-LA?
O CASO CONCRETO É O SEGUINTE;
Em um colegiado o julgamento da ação foi por UNANIMIDADE pela condenação, foi interposto Embargos de Declaração com efeitos infringentes para o aumento da pena ou do quantum na área cível.
VEM ENTÃO O QUESTIONAMENTO. DEVERÁ no julgamento pelo colegiado dos Embargos a decisão ser também UNÂNIME?
Em um raciocínio rápido se não for unânime seria uma número menor (julgamento dos embargos) mudando a decisão de um número maior de votos( julgamento da sentença).