boa tarde, ocorre que sou funcionario estatutario do detran/SP e muitas vezes percebo que somos tidos como pessoas indiferentes na repartição, e esse tipo de tratamento e empregado pelos diretores celetistas, que como o detran virou autarquia,foram recentemente contratados como clt, assim fomos deixados de lado. Estranha , ainda inclusive, q eles celetistas diretores, ignoram muitos atos administrativos falhos dos estatutario, e ha muito assedio moral. Obrigado pela atenção dispensada. Grato.

Respostas

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    Gabriel Domingo, 23 de novembro de 2014, 16h36min

    Não entendi a pergunta, você quer saber se a autarquia pode ter ao mesmo tempo funcionários celetistas e estatutários?

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    Desconhecido Domingo, 23 de novembro de 2014, 23h26min Editado

    OK. Isso mesmo jorge. E por isso q fico em dúvida sobre os possíveis confrontos administrativos entre os dois regimes, o estatutário e celetista.

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    Desconhecido Segunda, 24 de novembro de 2014, 12h51min

    é meramente no tocante ao regime de contratação, quanto as atribuições tantos os celetistas como estatutários estão sujeitos a exercerem as mesmas funções e responderem pelos seus atos.

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    Gabriel Segunda, 24 de novembro de 2014, 15h28min

    Nesse caso, pelo que dispõe o art. 39 da Constituição Federal, apenas pode haver o regime estatutário OU o celetista, nunca os dois juntos.

    Mas é importante observar a modulação de efeitos feita pelo STF na ADI nº 2135.

    Dai só vendo bem o caso concreto pra dar um parecer exato.

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    Desconhecido Quinta, 27 de novembro de 2014, 21h59min

    Jorge, OK, obrigado pela atenção a mim dispensada , mas ainda persiste algumas duvidas, principalmente quando nota-se que meus chefes celetistas não conseguem, me parece, exercerem seus papeis PPR questão jurídica....

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