Bom dia tive um acidente de trabalha no mercado onde sou promotor da dolly uma gôndula de 50 quilos caio em cima do meu dedao e quebrei ele, o medico coloco a tala e me deu atestado de 10 dias meu chefe me pedi-o para trabalhar mesmo com atestado trabalhei 4 dias voltei a ao medico o mesmo me deu mas 10 dias pois nao tinha ficado em repouso e a fratura nao estava melhor pois bem meu chefe mas uma vez pedi-o para mim trabalhar fui trabalhar mas 5 dias agora ele estão querendo me mandar embora mandei para eles os atestados médicos o raio x o que devo fazer? nao depositarão minha ajuda de custo .nao me dera-o os epis se estive-se com a luva o dano poderia ser menor a sim diz o medico outro problema minha filha nasceu dei a certidão de nascimento pares eles e o meu chefe falo que nao tinha direito de ficar nem um dia em casa tenho gravações do mercado de lideres que me vio trabalhando machucado e no deia em que minha bebe nasceu posso processar eles ?

Respostas

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    Adriana Araujo

    Adriana Araujo Sábado, 22 de novembro de 2014, 14h50min

    Tu tb homiii, pq foi trabalhar??? vc estava de atestado para SUA recuperação, que se dane a empresa.Vc teve atestado de 20 dias, entrou no INSS pelos 5 dias? A empresa abriu a CAT?

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    ?

    Desconhecido Domingo, 23 de novembro de 2014, 19h59min

    oi Adriana tive uma bebe a pouco tempo dai fiquei com medo deles me mandar embora por isso fui trabalhar
    nao me afastarão pelo inss nao abriu a cat o meio perdido ainda e esse mes nao depositarão minha ajuda de custo

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    P

    Pietro Domingo, 23 de novembro de 2014, 20h51min

    Olá stanley, como vai?

    Qual a sua relação de trabalho com a empresa? Você é empregado?

    Caso seja empregado, por ter sido um acidente ocorrido dentro do local de trabalho, o seu caso caracteriza-se como acidente do trabalho. A empresa deveria ter comunicado o acidente ao INSS no primeiro dia útil seguinte ao ocorrido, ficando sujeita às penalidades legais.

    Como ela não comunicou, você mesmo pode ir até uma agência do INSS e dar início ao processo de reconhecimento do acidente do trabalho. Consulte o INSS, um advogado ou seu sindicato para orientação precisa nesse sentido.

    Se não for empregado, pelos elementos da sua pergunta parece que você tinha uma relação de trabalho subordinado.

    Com o nascimento da sua filha, você teria direito a 5 dias de licença-paternidade (Art. 10, § 1º, ADCT).

    A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

    Procure um advogado ou seu sindicato para uma eventual reclamação trabalhista pleiteando seus direitos.

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