Pai falecido agosto 2014, deixou a esposa casado há 40 anos e 5 filhos, sendo 2 de primeiro casamento. Deixou a partilhar nenhum bem em seu nome, porem, em nome da esposa, um apto, duas empresas e o veículo de uso pessoal da esposa. A conta bancária era conjunta solitária e zerada na data da morte ( houve retirada nos ultimos dias antecedendo a morte ). Ficou as dividas de cartões de credito. O filho caçula ganhou um carro de presente de 18 anos. Os demais, viagens, partos, alugueis etc. Os filhos da mãe viva querem tomar o apartamento e as cotas, bem como classificar o carro do irmão ( que nem possui mais ) como adiantamento de herança, e o carro da mãe. Nesse caso, o que é de direito dos filhos ? Os filhos de primeiro casamento abrem mão de qualquer herança.

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 23 de novembro de 2014, 23h22min

    Regime de comunhão: parcial

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    Desconhecido Domingo, 23 de novembro de 2014, 23h22min

    Todos os filhos maiores de idade.

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    Rafael F Solano Sexta, 02 de janeiro de 2015, 22h48min

    Vc não diz quando os bens em nome da viuva foram adquiridos. Regime parcial dá ao outro conjuge direito a metade do que durante o casamento foi adquirido, por qualquer dos conjuges.

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