Gostaria de obter a opinião dos demais colegas sobre questão processual trabalhista. Distribuída a ação, a empresa restou devidamente citada e intimada para a audiência de conciliação, entretanto foi determinado ao reclamante a juntada de procuração pública vez ser menor representada por sua mãe. O Juiz det. a retirada da audiência da pauta. Qual o prazo para juntada da contestação? A data da nova audiência ou a mesma de acordo com a primeira citação? Haverá outra citação para nova audiência?

Agradeço colaboração.

Respostas

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    Wagner Santos de Araujo Quinta, 04 de março de 2004, 14h02min

    Oi Ciinthia:

    Para mim é tranqüilo que o prazo para contestar é na audiência. Sendo adiada tal, será na nova data. Se o procurador ou preposto da reclamada não ficou ciente do adiamento, esta deverá ser notificada da nova data.

    Abraço

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    Tavares Quinta, 04 de março de 2004, 14h31min

    A contestação na JT, segundo o art. 847 da CLT deve ser feita em 20 minutos pela reclamada. Portanto a entrega de contestação escrita é uma faculdade e substitutiva da defesa oral referida no art. 847 citado. O prazo da contestação é o da audiência. Prorrogada esta, o prazo a seguirá.

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    REMI AMORIM FERREIRA Sexta, 06 de março de 2009, 14h15min

    Querida Cynthia,

    O prazo para audiência e o prazo para defesa/contestação são duas coisas completamente distintas (às vezes fazemos confusão entre ambos):

    No primeiro caso (audiência), a CLT diz que será a primeira audiência desimpedida, "depois de 5 dias" (art. 841), ou seja, entre a citação do reclamado e a audiência com caráter inaugural, obrigatoriamente, deve ter um lapso mínimo de 5 dias;

    No outro caso (defesa/contestação), a mesma deve ser feita na própria audiência, pois a CLT (art. 847), diz expressamente que: "não havendo acordo, o reclamado terá vinte minutos para aduzir sua defesa", que pode ser verbal ou escrita.

    No caso de haver adiamento da primeira audiência, não há que se falar em obediência a novos prazos, tanto para audiência como para defesa.

    Um abraço.

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    Andréa Cristina_1 Quarta, 08 de abril de 2009, 20h27min

    Contestação é apresentada em audiência após o início da sessão de Instrução e julgamento.

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    Ricardo B. Terça, 08 de maio de 2012, 11h27min

    já se passou muito tempo, mas uma dúvida que me ocorreu é: e se o rito for o sumaríssimo como fica o prazo para a contestação?
    Suponhamos que eu tenha aditado a incial e a reclamada tomou conhecimento apenas um dia antes da audiencia?

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