Sou advogada recém formada e apareceu um inventário em que falaceu a esposa restando o marido e 2 filhos. Estou querendo fazer o inventario em cartório pois é mais prático. No entanto, tenho várias dúvidas e gostaria que alguém com experiência pudesse me ajudar: a) aplicação financeira em nome do conjuge sobrevovente entra no inventário? b) o imposto ITCMD recai em conta corrente? c) as contas correntes conjuntas e a aplicação financeira em nome do cônjuge sobrevivente é bloqueada com a abertura do inventário? d) caso o cônjuge sobrevivente receba aposentadoria nno banco essa conta pode ser bloqueada? e) a aposentadoria da mulher falecida passa para o cônjuge sobrevivente com pedido administrativo no INsS sobre pensão por morte? f) meu cliente pode retirar o $$ das contas conjuntas? g) caso o cônjuge sobrevivente com queira passar o carro ou imovel para nome dos filhos pode fazer no inventario? Tem que pagar outro imposto? h) o carro e imóvel na hora da venda se ficar em nome do cônjuge sobrevivente e dos filhos herdeiros em caso de venda só é possível com autorização de tidos? O carro funciona assim também ou ele pode fuçar só em nome do cônjuge aobrevivente?

São muitas dúvidas, espero que alguem me ajude.

Leia mais: jus.com.br/forum/401655/inventario-em-cartorio#ixzz3KCMFbJzX

Respostas

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    Tiago Modolo Bastos Quarta, 03 de dezembro de 2014, 15h52min

    a) aplicação financeira em nome do conjuge sobrevovente entra no inventário? DEPENDE DO REGIME DE BENS DO CASAMENTO.

    b) o imposto ITCMD recai em conta corrente? VERIFIQUE A LEGISLAÇÃO DO ITCD DO ESTADO ONDE SERÁ FEITO O INVENTÁRIO.

    c) as contas correntes conjuntas e a aplicação financeira em nome do cônjuge sobrevivente é bloqueada com a abertura do inventário? NÃO.

    d) caso o cônjuge sobrevivente receba aposentadoria nno banco essa conta pode ser bloqueada? NÃO A APOSENTADORIA É DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE E SÓ EXISTE HERANÇA DE QUEM FALECE ... NEM NO CÓDIGO CIVIL DE 1916 OS PROVENTOS E RENDIMENTOS DOS CÔNJUGES, ADVINDOS DO TRABALHO PRÓPRIOS, OU DA INDÚSTRIA DE CADA UM DESTES, NÃO SE COMUNICAM.

    e) a aposentadoria da mulher falecida passa para o cônjuge sobrevivente com pedido administrativo no INsS sobre pensão por morte? NA SUCESSÃO PREVIDENCIÁRIA DEVE-SE SEGUIR A ORDEM PREVISTA NA LEI FEDERAL n° 8.213 de 24/07/1991 (Artigos 112 e 113), para que o viúvo se torne o beneficiário, basa se habilitar como dependente da falecida no INSS.


    f) meu cliente pode retirar o $$ das contas conjuntas? PODE, MAS DEVERÁ PRESTAR CONTAS AOS HERDEIROS.

    g) caso o cônjuge sobrevivente com queira passar o carro ou imovel para nome dos filhos pode fazer no inventario? SIM ...

    Tem que pagar outro imposto? DEPENDE DA TRANSAÇÃO, ONEROSA OU NÃO ONEROSA...

    h) o carro e imóvel na hora da venda se ficar em nome do cônjuge sobrevivente e dos filhos herdeiros em caso de venda só é possível com autorização de tidos? SIM ...

    O carro funciona assim também ou ele pode fuçar só em nome do cônjuge aobrevivente? PODE.... NO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL TUDO PODE, DESDE QUE AS PARTES ESTEJAM DE ACORDO E TENHAM LEGITIMIDADE PARA TRANSACIONAR.

    Procure um cartório de notas e se informe.

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