Inventário Extrajudciial, Dr. Antonio, me ajude!
Sou advogada recém formada e apareceu um inventário em que falaceu a esposa restando o marido e 2 filhos. Estou querendo fazer o inventario em cartório pois é mais prático. No entanto, tenho várias dúvidas e gostaria que alguém com experiência pudesse me ajudar: a) aplicação financeira em nome do conjuge sobrevovente entra no inventário? b) o imposto ITCMD recai em conta corrente? c) as contas correntes conjuntas e a aplicação financeira em nome do cônjuge sobrevivente é bloqueada com a abertura do inventário? d) caso o cônjuge sobrevivente receba aposentadoria nno banco essa conta pode ser bloqueada? e) a aposentadoria da mulher falecida passa para o cônjuge sobrevivente com pedido administrativo no INsS sobre pensão por morte? f) meu cliente pode retirar o $$ das contas conjuntas? g) caso o cônjuge sobrevivente com queira passar o carro ou imovel para nome dos filhos pode fazer no inventario? Tem que pagar outro imposto? h) o carro e imóvel na hora da venda se ficar em nome do cônjuge sobrevivente e dos filhos herdeiros em caso de venda só é possível com autorização de tidos? O carro funciona assim também ou ele pode fuçar só em nome do cônjuge aobrevivente?
São muitas dúvidas, espero que alguem me ajude.
Leia mais: jus.com.br/forum/401655/inventario-em-cartorio#ixzz3KCMFbJzX