Boa tarde, Tenho uma empresa desde fevereiro/2014 só que o contador só começou a recolher meu INSS em outubro e descobri que estou gravida terei direito a licença maternidade?Qual o tempo minimo de contribuição,posso recolher retroativo?

Respostas

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    A

    Armando Quarta, 26 de novembro de 2014, 16h27min Editado

    Gabriela Lucas da Silva//
    Se sua empresa INICIOU em FEV/2014, e em fevereiro/2014 sua empresa já ESTAVA INSCRITA no INSS, ao COMEÇAR o recolhimento em OUT/2014 (competência SET/2014) ficou uma lacuna de 7 competências a recolher.(competência fev. a ago/2014 sem recolher), e Vc podendo comprovar o exercício da atividade e as remunerações auferidas mês- a- mês perante o INSS e este AUTORIZAR, Vc poderá fazer os recolhimento atrasados com juros e multas,Os cálculos serão feitos pelo próprio INSS.
    Se neste mês NOV/2014 Vc DESCOBRIU que está grávida, e como para empresária Cód, 1007 a Carência para a Licença-maternidade ou salário-maternidade é de 10 contribuições consecutivas mensais sem atraso, e, considerando que seu bebê deverá chegar em JUL/2015, ao recolher a Competência JUL/2015 no dia 01/07/2015 Vc terá cumprido a Carência de 10 contribuições consecutivas mensais sem atraso,
    Da Competência SET/2015 a Competência JUL/2015 = 11 competências recolhidas
    Enquanto estiver recebendo LICENÇA-maternidade, suspenda seus recolhimentos pois não poderá estar exercendo atividade,
    Muito boa sorte.
    Armando

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