Herança: (precatório natureza alimentar), IR ou ITCMD ?
Boa noite Drs
Vou tentar ser o mais curto possível, pois devem ter mais usuários querendo a opiniões dos senhores. Bom, meu pai faleceu em 2005. Após conclusão do inventário dele em 2012, o formal de partilha foi expedido. Em 1999 meu pai ganhou um precatório de natureza alimentar contra o município que resido. Somente ressaltando que além de ser o advogado da ação, ele também fazia parte, ou seja, ele tinha a parte dele e + honorários para receber da turma que o contratou na época. Então... esse precatório foi pago ano passado, ou seja, depois do término do inventário. Após ser pago, um desembargador mandou os valores referentes ao meu pai para a comarca e vara de origem (aqui no caso). Após os valores baterem lá, minha advogada pediu a transferência para uma subconta onde estava tramitando o inventário na época, e como o mesmo já tinha encerrado, foi aberto uma "sobrepartilha". Como não existia litígio (sou filho único), o juiz mandou recolher 2 impostos: 1 - ITCMD sobre o valor do precatório 2 - Custas finais do processo.
Após eu pagar os dois, o juiz DEFERIU por sentença a expedição do alvará, porém, ao chegar no cartório, a escrivã chefe não se deu por satisfeita e resolveu segurar, pois ela achava que incidia IR. Ao enviar novamente para o juiz e o questionar sobre isso, o magistrado deu outro despacho informando que: em caso da morte do beneficiário tanto dos honorários como valor principal, incide ITCMD, e não IR, e mandou cumprir a sentença de folha tal que ele mesmo tinha dado (que era a sentença expedindo o alvará).
40 dias depois nada desse alvará sair e tudo já pago. Resolvi dar um pulo no cartório, e pra minha surpresa, a escrivã me falou que mandou para a corregedoria verificar, pois pra ele tem IR. Confesso que fiquei perplexo, pois o juiz já deu sentença, ela enviou novamente, ele deu outro despacho sobre o questionamento dela e agora ela me manda para a corregedoria analisar.
Perguntas: - Isso incide IR ou somente ITCMD como sentença e despacho posterior do juiz que já foi pago? - Escrivão(a) tem autonomia para ir contra uma sentença de um juiz e mandar isso para a corregedoria no "achismo" ? - Um juiz corregedor é quem analisa isso? o que acontece agora? devo tomar alguma providência? isso é prática corriqueira de escrivão?
Abraço doutores.