Olá... Preciso de uma orientação. Estou com um processo de divórcio litigioso na justiça e o pedido de guarda do meu filho de 5 anos, e o juiz (segundo o MP) anexou os dois processos. A minha dúvida é a seguinte:- o senado aprovou a lei de guarda compartilhada obrigatória 26/11/14, após isso devido a situação q se encontra meu processo de divórcio quais as reais chances do juiz deliberar para meu filho este tipo de guarda? Sendo que na audiência de pensão alimentícia o pai declarou que para ele somente pagar a pensão e ver o filho de 15 em 15 dias estava bom. Minha dúvida maior é agora que foi assinada essa lei eu corro o risco de ter esse tipo de guarda?

Respostas

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    Suzana L. Alves

    Suzana L. Alves Quarta, 26 de novembro de 2014, 19h44min

    Se o pai se manifestou dessa forma (de aceitar ver o filho a cada 15 dias), acredito que pode muito bem ser decidido desta forma.

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    Marina

    Marina Quinta, 27 de novembro de 2014, 10h55min

    Pelo que eu entendo, a guarda compartilhada é bem diferente da regulamentação de visitas. Seu filho seguirá morando com vc mas o pai passa a ser civilmente tão importante quanto vc p[ara as decisões inerentes a vida do seu filho. Igual como ele era quando vcs eram casados. Não consigo entender esse tipo de "medo"que as mães tem de compartilhar com os pais os direitos e deveres em relação a vida dos filhos...

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    Desconhecido Sábado, 06 de dezembro de 2014, 16h32min

    Oi Gustavo sim concordo com vc sobre direitos e deveres. Mas o "medo" que citei não é do relacionamento do meu filho com o pai e ss de perder a guarda para ele.

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