TRABALHO NO DOMINGO É HORA EXTRAS OU EM DOBRO?
9 comentários
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Magali da Cunha Assis
27/01/2005 01:36DOMINGO TRABALHADO É HORAS EXTRAS OU DIA EM DOBRO?
Prezados doutores,
Trabalho como balconista em uma boutique que funciona dentro de um hotel, de domingo a domingo, 12 horas por dia, por imposição do hotel. No contrato de locação da loja, tem esta exigência.
Há 2 empregados trabalhando, cada um, 6 horas por dia, sem descanso. O meu horário é de 8 às 14 h; O outro empregado pega das 14 até 20 horas. Isso de segunda a sábado. No domingo é alternado, fazendo sozinha na loja, fazendo uma jornada de 10 horas trabalhadas. No domingo só trabalha um empregado.
Ocorre que no domingo, como a loja não pode fechar por imposição do contrato com o hotel, cada um dos balconista trabalho um domingo e outro não, alternadamente.
Minha dúvida é: neste domingo que trabalho é considerado HORA EXTRA ou DIA EM DOBRO?
Exemplo:
- Meu salário fixo mensal: R$ 350,00
- Hora extra no domingo tem acréscimo de 100% da Convenção Coletiva.
- Por cada domingo, 10 horas de trabalho sem intervalo 8 às 20 h) irei ganhar quanto?
a)- R$ 11,66 (350,00 : 30 = 11,66)
b)- R$ 23,33 (R$ 11,66 x 2) DIA EM DOBRO
c)- R$ 31,81 (350,00 : 220 = 1,59 x 2 = 3,18 x 10 horas = R$ 31,81) + RSR
d)- R$ 11,66 (350,00 : 30 = 11,66) + 2 horas extras + RSR
e)- R$ 23,33 (11,66 x 2 = 23,33) + 2 horas extras + RSR0bs.: RSR é repouso remunerado sobre horas extras
1 - outras informações: a gente ganhava por horas extras, ou seja, cada empregado ganhava 10 horas extras, a 100%, mais o repouso remunerado. Agora, a dona da loja disse que era apenas o dia normal, ou seja, R$ 11,66, porque tinha consultado o sindicado dela. E outra: não precisava pagar em dobro porque no salário normal já estava incluído o domingo que era para repouso, por isso quando fosse trabalhar neste dia só ganharia mais um dia e ficaria em dobro.
2 - quanto ao cálculo do repouso remunerado, fui ao meu sindicato e me disseram que o cálculo era feito assim:
janeiro/2005: 31 dias, sendo: 25 dias úteis (segunda a sábado) e 06 não-úteis (5 domingos + 1 feriado. Bastava dividir 6 : 25 = 24%. Agora era só aplicar 24% sobre as horas extras do mês para a saber o valor da repouso remunerado sobre as horas extras. É verdade? Esse cálculo é simples assim?
Muita Grata.
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Wagner Ferreira
15/02/2005 13:52Magali
O trabalho aos domingos quando elaborado fora da jornada de trabalho trata-se de horas extraordinárias, porém, pagas com o adicional de 100%.
Estas devem incidir a média no DSR, férias 13o. salário, aviso prévio, fgts.
Não poderia ser considerado como dia de trabalho em dobro, porque algumas convenções coletivas estabelece um adicional superior aos 100%.
Seria bom você ver a convenção coletiva de seu sindicato.
Esclarecido???
Wagner Ferreira
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Marivaldo Souza
25/02/2005 01:43Caro amigo,
A carta mágna reza que o labor do empregado deve ser de 8 horas diárias e 44 semanal, no caso em tela, sua jornada de 12 horas diárias de domingo a domingo, deve ser considerada e remunerada da seguinte forma:
12 - 8 = 4 H.E x 21 dias (seg/sex) = 84 H.E. c/50% ou outro percentual maior se for pactuado em norma cocletiva.
12 - 4 = 8 H.E. x 4 dias (sábados) = 32 H.E. c/50% ou outro percentual maior se for pactuado em norma cocletiva.
12 - 0 = 12 H.E x 5 dias (domingo) = 60 H.E. c/100% por ser o labor em dias não úteis devido em dobro.
Quanto a integração do repouso semanal remunerado, deve ser observado o seguinte:
12h x 6 dias = 72h - 44h = 28h : 6 = 4,67 x 5 dias repouso = 23,35h. extras integradas e remuneradas como diferença do repouso semanal.
O labor das horas aos domingos já foram remunerados em dobro como computado a cima, no entanto, a integração do labor extra, enseja a remuneração da dobra das horas normais ou seja 44 : 6 = 7,33 x 5 dias = 36,65 horas a título de dobra do repouso semanal.
A conta poderia ser elaborada de forma mais simples, tendo em vista o percentual único de 100%, senão vejamos: 12h x 30 dias = 360 horas - ( 7,33 x 25 dias ) 176,75 horas extras + 35,35 = (5/25) dif. repouso + 5 dias de dobra.
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Wanderson de Oliveira
07/03/2005 11:20Dr. Wagner,
Mas não havendo previsão na CCT ou ACT o dia poderá ser remunerado somente em dobro, não havendo necessidade do acréscimo de 100% sobre a hora normal. Ou seja, se o dia normal for de R$ 11,66, e ela trabalhar no domingo, receberá mais R$ 11,66 a título de remuneração em dobro.
Favor me corrigir se estiver errado. -
izabel sanches
10/01/2009 10:36Por favor gostaria de saber como fica o calculo da remuneração mensal de um trabalhador (recepcionista) que trabalha num hotel entra as18;00 horas e sai as 6;00 da manha.tem uma folga semanal mas esta folga so coincide domingo uma vez por mes,como manda a lei.Como calculo estas horas extras noturnas e domingos e feriados trabalhados?A cidade não possui convenção coletiva e da região so tem em Rio verde goias.deve-se seguir estas normas?por favor me respondam -
edivaldo santos
05/03/2009 01:00Eu trabalho em um loja de conveniência e trabalho domingo sim, domingo não.
Mas no domingo que eu trabalho sou obrigado pela empresa á assinar como eu folguei e assinar como trabalhei na segunda, uma vez que na segunda eu folguei, ou seja, na teoria eu folgo aos domingos mas na pratica não.
Então gostaria de saber o quanto estou sendo prejudicado, sendo que meu salario é de R$ 531,00 e a carga horaria é de 46hrs semanais.
Desde já agradeço -
Isaac_1
01/05/2009 22:03Ola senhores por favor tirem uma duvida minha.
Eu comecei a trabalhar de domingo a domingo inclusive feriados entrando das 13 e 40 e saindo as 22 horas folgas 1 domingo por semana e 3 dias da semana , queria saber se o Domingo é remunerado com que porcentagem como manda a lei trabalhista? por favor me ajudem. -
XixaBlues
29/08/2009 11:03Bom Dia, Dr.
A rede municipal de ensino de Bragança Paulista está repondo aos sábados as aulas provenientes da paralisação devido à gripe suína. Como as aulas adiadas aconteceram em dia normal durante a semana, esta reposição aos sábados e feriados, não deveriam incidir o pagamento de horas extras (50% aos sábados e 100% aos feriados e pontos facultativos)?
O dia eles já receberam mesmo não trabalhando, já que fora imposição da secretaria municipal de educação seu não comparecimento, mas por trabalhar no sábado, deveríamos também receber o adicional de 50% aos sábados e 100% aos feriados que trabalharmos, ou estou errado?
Qual a lei que nos dá suporte para brigármos por este direito?
Obrigado. -
Alessandra_quintino
26/02/2010 17:59Boa tarde!
Preciso de ajuda, trabalho a pouco tempo no Dep. Pessoal e estou com um problema com funcionários de um hotel
No mês de fevereiro/2010 uma funcionaria fez horas extras, trabalhou 16:00hs 100% (4 sábado), 32:00hs 100% nos domingo (4 domingo) e 12:00hs 100% 1 feriado. O salário e de R$510,00 sendo que a mesmo não teve folga semanal no mês.
510 . 220 = 2,32 x 100% = 4,64 (valor de 1:00h)
Sabado 16:00
Domindo 32:00
Feriado 12:00
Total 60:00Hs
R$ 4,64 x 60 hs = R$ 278,18 (valor a pagar das horas extras)
Desc. Re. S/Hs. Extras 5 = 60,47
Bom a questão sei que está correta, a dúvida é se ela não teve as 4 folgas do mês eu terei que pagar 64:00Hs do domingo ou 32:00, pois a funcionaria alega está perdendo o descaso e quer como horas extras.
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