exibição de documentos no processo trabalhista
Sócio minoritário (1% cotas), sem poder gerencial e administrativo, com endereço antigo nos autos, intimado neste, sem contudo ter tido conhecimento, em fase de execução de uma Reclamação Trabalhista,que tramitava desde 1998, teve sua conta corrente bloqueada. A sócia majoritária, responsável pela gerência e administração, trouxe aos autos contrato social de 1995 e a alteração contratual efetuada quando da saída dos dois sócios minoritários, ambos com apenas 1% das cotas, permanecendo os dois sócios majoritários, ela e outro, que exercendo a gerência e administração. Entretanto, esta alteração não foi registrada na Junta Comercial e tampouco está datada, embora assinada por todos. Os documentos acostados são cópias. É possível, a exigência de exibição dos originais para que sejam periciados para que possa ser estabelecida a data da saída do sócio, e assim eximí-lo de responsabilidade em algum outro processo, quer trabalhista ou cível, em vista de não mais pertencer ao quadro societário, ou, que não tinha conhecimento dos atos praticados pelos sócios majoritários.