Se um empregado é despedido sem justa causa, recebe somente o aviso prévio e a liberação do alvará para sacar o seguro desemprego, e depois do primeiro saque vai ao banco e lhe é informado que o empregado está reempregado e foi concelado o seguro, ou seja, recebeu somente a 1ª parcela do seguro. O que fazer. Obs. Para o mesmo não ficar sem receber verba nenhuma foi até o INSS e requereu auxílio doença sendo o mesmo concedido. Como fazer para interpor uma ação trabalhista nesse caso? O auxílio doença interrompe a prescrição?

Respostas

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    Wagner Santos de Araujo Terça, 27 de setembro de 2005, 10h50min

    Mas ele está ou naõ reempregado?
    A prescrição conta a partir da demissão, sem interrupção ou suspensão.
    O benefício previdenciário impede o recebimento do Seguro Desemprego.

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    C

    carla grassi Sábado, 29 de outubro de 2005, 18h45min

    O governo não paga dois benefícios ao mesmo tempo. A partir do momento que você deu entrada no auxílio-doença seu seguro-desemprego fica bloqueado. Neste caso não cabe ação judicial. Quando o auxílio-doença for cessado, você pode ir à um posto do Ministério do Trabalho e dar entrada no recurso 801 para resgatar as parcelas que ficaram pendentes, para isso, terá que levar uma declaração do INSS constando a data da baixa do benefício.

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