Homologação de Acordo
Doutores,
Durante o recesso do Forum Trabalhista (20/12 a 06/01), tenho alguns acordos para fechar impreterivelmente, ou seja, não posso adiar.
Assim:
1) Como fica a validade destes acordos e os pagamentos efetuados sem a devida homologação judicial? 2) Como posso proteger estes atos, que só será homologados no término do recesso?
Atencipadamente agradeço.
Sandra
FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO PARA TODOS "COLEGAS"