Boa tarde, Senhores meu Pai teve um relacionamento com outra mulher fora do casamento (adultério) , é com ela teve 2 filhos fora do casamento. Meu Pai faleceu desde 2009, o inventário nunca saiu .Com isso a tal Mulher que obteve 2 filhos quer por força que agora os filhos do casamento consumado com a minha Mãe, pague a pensão do filhos que ele obteve com o adultério, que cometeu no seu casamento em Vida. E Agora nos filhos o que podemos fazer para recorre contra essa Ação dessa mulher, pois cada filho tem sua vida família particular e não temos nada haver com o adultério do meu Falecido Pai. o que fazemos? pois queríamos entrar com uma ação pois ela fica especulando sobre a nossas vidas, não temos paz

Respostas

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    D

    Desconhecido Quarta, 17 de dezembro de 2014, 15h03min

    Via de regra não cabe este tipo de ação.

    Mas procure um advogado para melhor análise do caso concreto.

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    vivian

    vivian Quinta, 18 de dezembro de 2014, 8h34min

    Se o pagador morrer ou não puder mais pagar, seus Filhos têm de arcar com a obrigação?

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    P

    PAULO DOS REIS 68490/MG Quinta, 18 de dezembro de 2014, 8h44min

    Qual a idade desses 2 filhos ?

    ainda são menores ?

    Se sim, eles podem pleitear a pensão por morte do pai, junto ao INSS

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    Maleb França

    Maleb França Quinta, 18 de dezembro de 2014, 8h55min

    A lei é clara. Quem deve pagar a pensão alimentícia é o pai. A família só entra em casos extremos (em tese a ação dela é possível, mas muito improvável). Agora, os filhos dela tem direito ao bens herdados, resta saber se a outra é concubina ou companheira. Se for concubina ela não leva nada, se ela for companheira é meeira dos bens do falecido. Pode dormir tranquila, ela vai perder.

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