Bom dia Fernando! Recebi uma notificação de autuação por excesso de velocidade ( passei a 58 Km ),porém, o pardal eletrônico é destinado ao avanço de sinal de 6:00 as 22:00 h. Na rua onde fui autuado não tem, em toda sua extensão, uma placa sequer de aviso da velocidade permitida. Isso foi em 07/11/2014 com vencimento até 29/12/2014. Existe algo que eu possa fazer?

Respostas

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    Fernando Siga Recursos

    Fernando Siga Recursos Segunda, 22 de dezembro de 2014, 7h36min

    Bom dia Daniel!

    Se não há placa de regulamentação de velocidade, vc deve avaliar o Artigo 61 do CTB. Observe:

    Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    I - nas vias urbanas:
    a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
    b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
    c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
    d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;

    Assim, observe qual é a via utilizada para adequá-la à legislação acima e retorne, caso ainda tenha dúvidas.

    Atenciosamente,

    Fernando

    Site: www.sigarecursos.com.br

    E-mail: [email protected]


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