Boa a noite a todos.

Gostaria de tirar uma dúvida sobre o prazo correto para pagar as verbas rescisõrias e o prazo mãximo para requerer a homologação.

Demiti uma funcionária nossa no dia 01 de julho de 2006 (sábado), então gostaria de saber se o prazo de 10 dias para pagar as verbas rescisórias dela se inicia no dia 1 (mesmo dia da demissão), dia 2 (domingo) ou dia 3 (segunda-feira)?

Esse prazo de 10 dias, no caso de aviso prévio INDENIZADO, começa sempre no mesmo dia ou no dia seguinte? Qual a lei que cita o início desse prazo?

No meu caso, demiti no dia 01 de julho e paguei no dia 10 de julho. Paguei dentro do prazo? o prazo era até o dia 11 de julho?

QUAL O PRAZO PARA REQUERER E HOMOLOGAÇÃO DA RESCISAO, COM MAIS DE 1 ANO TRABALHODO? É DENTRO DESSES 10 DIAS QUE SE TEM PARA PAGAR AS VERBAS RESCISÓRIAS?

Em suma, demiti no dia 01 de julho:

  • Paguei no dia 10 de julho, com cheque ordem de pagamento
  • dei entrada no pedido de homologação no MTb no dia 11 de julho? Estou dentro do prazo? A homolocação ficou para 30 dias depois, em agosto.

Obrigada

O sindicato estã querendo cobrar uma multa porque alega que pedi a homologação fora do prazo, dia 11. Era para ser at~e o dia 10 de julho. É verdade:

Respostas

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    João De Mattia Neto Quarta, 19 de julho de 2006, 8h52min

    Cara Lucienne;

    O prazo para o pagamento das verbas rescisórias é de 10 dias, conforme assinala o artigo 477 da CLT. O prazo é contado excluindo o dia da notificação da demissão e incluindo o do vencimento (orientação jurisprudencial n.º 162, da SDI do TST).
    Como você demitiu sua funcionária em 1 de julho (sábado), o prazo começa a ser contado no domingo, já que não há norma que assinale o início da contagem na segunda-feira. É mais garantido e não irá gerar dúvidas com relação ao procedimento. Desta forma, a rescisão poderia ter sido paga até o dia 11 de julho (terça-feira). Na hipótese do 10º dia cair em feriados, domingos, ou dias em que sua empresa e o banco não trabalhem, seria importante antecipar o pagamento, já que o prazo é corrido. A CLT fala "até o décimo dia" (art. 477, § 6º, b), que não é útil, mas sim corrido.
    Na hipótese de rescisão nos termos do art. 477, §6º, alínea "a", a CLT menciona expressamente "até o primeiro dia útil".
    Portanto, fica fácil perceber que a interpretação dos dois dispositivos legal é diferente. Assim, importante repetir que se o 10º dia cair em um domingo, antecipe o pagamento para não ter que pagar a multa prevista na CLT.
    A homologação da rescisão não precisa ser efetuada dentro do prazo de 10 dias. O prazo de 10 dias é para o pagamento, conforme expressamente disposto no § 6º do artigo 477 da CLT. No site www.tst.gov.br tem uma notícia postada hj acerca de sua dúvida. Dentro do site vc vai encontrar o ícone "notícias". Lá você vai encontrar o tema "homologação não está sujeita ao prazo para pagamento da rescisão".
    Caso tenha mais dúvidas é só entrar em contato.
    Espero que tenha ajudado a sanar seus questionamentos.

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    Omar Terça, 08 de agosto de 2006, 10h59min

    Luciene, respondendo à sua pergunta, faço minhas as palavras do dr. João Neto, com apenas um reparo. De acordo com o artigo 477, § 6º, a, cumulado com o inciso 2º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 3 de 2002 do Ministério do Trabalho, quando se trata do chamado "aviso prévio indenizado", o prazo de 10 dias começa a ser contado no dia em que é dada ciência ao empregado de sua dispensa.

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    Thiago Salles Quarta, 25 de março de 2009, 19h15min

    Pedi demissão no dia 10 de março, então se formos contar da data em que notifiquei a empresa , a verba deveria ser paga dia 19? O que vale nesta ocasião é a assinatura da rescisão no dia correto ou o pagamento? a empresa me pagou no dia 20, no entanto, o dinheiro estava bloqueado e foi liberado somente hoje, dia 25.....cabe a lei neste caso ou não? se cabe, por qual motivo?

    grato

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    jones cezar neves de souza Segunda, 30 de março de 2009, 20h54min

    tenho uma duvida estou trabalhando mais a empresa ta sacaniando no pagamento e horas se eu mover açao trabalhista mesmo trabalhando. pedindo minhas horas. acho que serei demitido. eles podem deixar de pagar minha rescisao

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    Daniele D Branco Quinta, 04 de fevereiro de 2010, 23h47min

    meu caso vai cair no domingo a empresa nao me ligou para ir no sindicato receber,vamos dizer que passei no banco no domingo e eu nao tinha nada na conta i vi que tinha um valor x posso retirar e nao cobrar a multa ou deixo lá e segunda a empresa e obrigado a pagar ja com a multa?

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    Daniele D Branco Quinta, 04 de fevereiro de 2010, 23h52min

    se a empresa ligar dizendo que os papeis nao chegarao ms posso passar no banco que o dinheiro ja esta lá posso retirar?

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    Daniele D Branco Quinta, 04 de fevereiro de 2010, 23h57min

    quando entrei na empresa não tinha problema de varizes no passar do tempo adquiri levei o laudo a empresa que estaria com problema que iria ter que operar em breve passou se umns 15dias a empresa me demitiu!eles poderiam me demitir tenho algum direito?

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    Sandri Terça, 22 de março de 2011, 18h17min

    Boa Tarde!

    Tenho uma dúvida, fui demitida sem justa causa no dia 11/03/11, com aviso trabalhado tenho salário fixo de R$967,66 e comissões s/ venda total de 0,8% e férias vencidas.
    Até o dia 11/03/11 foi efetivada vendas no montante de R$ 194.520,00, a empresa diz que não tenho direito a comissão porque estava de aviso.

    Sandri

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