Olá. Minha mãe tem 62 anos de idade e nunca teve uma carteira assinada. De 1989 a 1993 nós morámos na zona rural, em um sítio, do quel tirávamos nosso sustento, sem empregados. Não temos nenhuma prova, nota fiscal, nada que comprove aquele vínculo, além de fotos e testemunhas. Atualmente, ela trabalha como faxineira e sua patroa diz que quer assinar a carteira dela. Minhas dúvidas: Existe possibilidade dela obter aposentadoria por idade como trabalhadora rural? Se não, se ela começar a contribuir agora, atreavés de carteira assinada ou como autônoma, ajuda e, se sim, quanto tempo ela precisará contribuir?

Respostas

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    E

    Eldo Luis Andrade Segunda, 22 de dezembro de 2014, 15h29min

    Sem contribuição não ha direito à aposentadoria.
    Por outro lado a aposentadoria como rural está descartada visto ela se conseguisse provar só conseguiria provar 4 anos de atividade rural. E a legislação exige no mínimo 15 anos de atividade rural.
    Solução: começar a contribuir como facultativa durante no mínimo 15 anos a partir de hoje quando se aposentaria com 77 anos.
    Ou ao alcançar 65 anos tentar obter benefício assistencial (LOAS). O benefício só será concedido após investigação social feita pelo INSS para verificar se ela ou a família não tem condições de garantir sua subsistência.

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    Walter Gandi Delogo

    Walter Gandi Delogo 39804/MG Terça, 23 de dezembro de 2014, 10h25min

    Sérgio Ricardo>
    Ter carteira de trabalho assinada agora ou em qualquer momento da vida é de suma importância para qualquer trabalhador, especialmente os de idade mais avançada como é o caso de sua máe, que já tem 62 anos.
    Com carteira assinada ela terá garantia de benefício em decorrência de acidente do trabalho ou qualquer outra doença que vier a lhe tornar
    incapaz de forma temporária ou definitiva, situações em que poderão lhe ser concedidos tanto o auxílio-doença quanto a aposentadoria pr invalidez, independentemente das outras já colocadas pelo eldo luís andrade.

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    A

    Armando Terça, 23 de dezembro de 2014, 15h34min

    Sérgio Ricardo Braga da Silva//
    Com licença dos Amigos Dr .Eldo e Dr. Walter



    SUGIRO

    :Contribuir como Segurado Facultativo Código 1473 11% sobre um máximo de 1 salário-mínimo-nacional R$724,00 até 31/12/2014,
    BENEFÍCIOS:
    Aposentadoria por idade,
    Auxílio-doença,
    Aposentadoria por invalidez
    Salário-maternidade(Adoção)
    Pensão por morte
    Sds. cordiais.
    Armando

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    E

    Eldo Luis Andrade Terça, 23 de dezembro de 2014, 19h12min

    Não prestei atenção sobre a possibilidade de ser feita contribuição como empregado doméstica ou autônoma (contribuinte individual). Facultativo só se ela não exercer qualquer atividade remunerada. Quando ela conseguir 15 anos de contribuição entre as categorias de contribuintes elencadas poderá aposentar por idade. Se quiser aposentadoria por idade no valor de salário mínimo pode contribuir simplificado com 11% sobre o mínimo. 20% só valerá a pena se for sobre mais de mínimo.

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