AS CONTAS APROVADAS PELO TRIB. DE CONTAS PODEM SER CONTESTADAS PELA CONTROLADORIA GERAL?
O caso concreto é o seguinte;
As contas do ano de 2002 de um certo órgão do Poder Executivo foram aprovadas pelo TCE em ACÓRDÃO datado de 06.JAN.2003, em 10.JAN.2008 foi através de ato de ofício, requisitada uma perícia por um juiz de direito sobre tais contas à Controladoria Geral do Estado-CGE.
Nesta perícia foi apontada que uma compra havia sido feita irregularmente, a perícia foi enviada ao juiz e este mandou ao MP, que por sua vez denunciou o gestor do órgão, ou seja a perícia do CGE contestou o julgamento das contas feito pelo TCE.
Foi recebida a denúncia em 23.OUT.2013, ou seja a denúncia foi recebida mais de 10 anos após a aprovação das contas pelo TCE.
VEM ENTÃO OS QUESTIONAMENTOS QUE NÃO COLOQUEI TODOS NO ENUNCIADO POIS NÃO CABERIAM.
1 - A APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TCE PODE SER CONTESTADA PELA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO?
2 - A APROVAÇÃO DAS CONTAS PELO TCE GERA COISA JULGADA APÓS CERTO TEMPO PARA OS GESTORES OU PODERÂO A QUALQUER TEMPO SER AS MESMAS REVISTAS POR ÓRGÃO ESTRANHO AO PRÓPRIO TCE A FIM DE GERAR PROCESSOS ADMINISTRATIVOS OU PENAIS?
Destacamos que o TCE é um órgão de assessoramento do Poder Legislativo, e a CGE é órgão de controle do Poder Executivo, pode um órgão adentrar na atividade do outro?