Caros "navegandis":

Estou preparando minha Monografia de Pós-Graduação em Direito Civil e Processo Civil, cujo assunto/tema será: CORTE NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM RESIDÊNCIA: A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA REPARAR O DANO.

Ocorre que existe muitas discussões em torno da responsabilidade civil, inclusive no caso do corte de energia, mas em empresas/hospitais, ou até mesmo sobre o corte indevido.

Quero propor em minha monografia que o corte é sempre indevido, pois a cobrança de fatura em atraso deve ser feita por via judicial, no entanto, as concessionárias utilizam-se do corte no fornecimento para obrigar o pagamento.

Além disso, necessidade ou serviço essencial é também a energia elérica consumida em residência, em tempos em que a tecnologia praticamente domina nossa vida, e depende da energia elétrica. O atraso no pagamento se dá, quase sempre, por impossibillidade financeira, principalmente nas famílias de baixa renda, quando tem que optar entre o pagamento da energia e o alimento. O atraso não é legal, como também não é o corte no fornecimento, antes de se tentar as vias judiciais. A empresa concessionária abusa do poder, da exclusividade do serviço prestado e ainda conta, se não com a conivência, com a indiferença do poder público, que concede o direito à mesma, de prestar tal serviço.

O agente da concessionária entra na propriedade, com ou sem a presença do proprietário e simplesmente interrompe o fornecimento, sem se quer perguntar se a conta em atraso foi paga. Aqui em Guaíra a sanepar(fornecedora de água) chega a trazer funcionários de outros municípios para efetuar o corte no fornecimento de água. Os mesmos recebem um valor por corte efetuado(lacre no hidrômetro), segundo eles. No caso de energia, não sei se os ocorre a pressença de funcionários são de outros municípios, mas o corte é simplesmente efetuado, com ou sem a presença do morador, e cobrado uma taxa abusiva para religamento de urgência(dentro de 24 horas).Os abusos são grandes(constrangimento moral, econômico,de poder,invasão de propriedade...) e as famílias não têm coragem de acionar a empresa por desconhecimento dos direitos, por medo, ou devido o custo do processo.

No dia 24 de maio de 2000, minha comadre foi para o Colégio e as crianças, com 5, 7 e 11 anos,ficaram em casa, à luz de vela, devido o corte no fornecimento de energia elétrica há 3 dias. Não tínhamos condições de efetuar o pagamento. As crianças dormiram com a vela próxima à cama e vela caiu provocando um incêndio, que destruiu a casa e matou queimado o menino Luan Carlos, com 5 anos(meu afilhado).Não existe nexo causal entre a ação do fogo e da empresa? Se o recebimento da fatura tivesse sido efetuada pelas vias corretas não se teria evitado a morte de Luan? A empresa não tem nada com isso? Por isso mesmo fazem o que fazem, como fazem, certamente não apenas no Paraná, e poucos, se não ninguém, se preocupam em debater o assunto, enquanto isso, as empresas continuam agindo ilegalmente, e com a indiferença de órgãos e intituições públicas de defesa da sociedade civil, inclusive do Estado.Ou a família não é essencial? Ou a luz e água é essencial apenas para as empresas?

No Paraná existe uma Lei que impede o corte no fornecimento destes serviços, e a suspensão do pagamento para famílias de baixa renda,porém não cumprida. Pretendo chamar a atenção para o cumprimento da referida lei, propor aos legisladores estaduais e federais a "criação do nexo de causalidade" entre o abuso de poder na prestação do serviço e a ausência da utilização das vias legais para cobrança e o resultado, responsabilizando a empresa concessionária e/ou o Estado a reparar o dano moral e patrimonial.

Devo abranger a responsabilidade do Estado e da prestadora do serviço em si. Para tanto não encontro textos nem jurisprudência(ou não sei procurar, porque já tentei). Por favor indiquem-me, quem sabe, qualquer assunto, site, obras, pessoas interessadas, enfim, qualquer pista que leve-me a debater o assunto.

Minha preocupação básica é o corte no fornecimento de energia elétrica em residência.Pode parecer muito difícil, mas quero desenvolver este tema e espalhar para o maior número possível de interessados no assunto,para uma ação coletiva de conscietização da comunidade, para obrigar as empresas concessionárias de serviços públicos a trabalharem bem e com responsabilidade.

Sei que estou correndo o risco de exagerar na paixão pelo tema, devido a horrível experiência pessoal( a morte do meu afilhado). Por isso mesmo estou pedindo ajuda, principalmente quanto aos aspectos jurídicos da questão, pois os sociais, econômicos e filosóficos eu darei um jeito(É claro que não estou dispensnado informaçãos ou ajuda!)

Quem puder ajudar-me, por favor faça, e Deus lhe retribuirá em dobro aquilo que não estiver ao meu alcance agradecer e/ou pagar.

Sou aluna da primeira turma do curso de Pós -Graduação da UNIPAR-Universidade Paranaense, campus de Guaíra, na área de Direito.

Que em 2002 tenhamos força para possibilitar o Direito ao a todos!

Feliz 2002!

Respostas

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    Flavia Segunda, 07 de janeiro de 2002, 12h06min

    Vera, gostaria de te ajudar sim, mas o que vc gostaria exatamente, entre em contato comigo por e mail....
    Abraços.

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    Dra. Elisabeth Leão Segunda, 07 de janeiro de 2002, 19h52min

    Prezada colega:
    Este nosso site, é realmente muito bom. Sugiro você pesquisar, pois já imprimi uma notável petição que consubstancia um writ contra a Sanepar, e está recheada de belos acórdãos. Clique em ¨Mandado de Segurança contra tarifa mínima de água e cortes por atraso¨.Qualquer dúvida, [email protected]
    A legislação é amplamente favorável à tese que V.Sa. irá desenvolver. Aqui no Rio de Janeiro, temos a Lei Estadual 3243 de 6.9.1999, que determina o aviso prévio com 5 dias de antecedência para as empresas concessionárias de serviços públicos interromper a prestação de serviços, assim como a Lei Federal 8o78-90 em seu art 42 e 22 tratarem da questão. Existe também a Portaria DNAEE 466 de 12.11 97.
    Em caso de violação, cabe ação de indenização por danos materiais e morais.
    S.m.j.
    Elisabeth Leão
    Leão e Filhos - Advogados Associados.

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    Wanderley Revoredo Domingo, 27 de janeiro de 2002, 18h33min

    Seu tema é bastante interessante e atual, pediria, se possível enviar uma cópia de seu trabalho, ou apenas resultados de sua pesquisa, iriam me ajudar bastante em minha formação

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    josias alves Terça, 26 de fevereiro de 2008, 6h48min

    Prezados colegas, Estou eleborando uma petição com um caso de corte de energia com a conta já paga. Seria de grande valia sobre pedessem me enviar alguma jurisprudência, alguma coisa.

    Meu é-mail: [email protected]

    Agradeço a Colaboração

    Josias Alvese
    Advogado-RJ

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Terça, 26 de fevereiro de 2008, 8h21min

    Entre no sítio do TJ-RJ que acharás aos montes !!!

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    Jade Segunda, 02 de junho de 2008, 1h21min

    Srs. Advogados,

    Meu pai tem 79 anos de idade e reside com minha mãe com 77 anos de idade. Aconteceu o seguinte fato:

    Eles receberam uma conta de luz no valor de R$ 166,00.com vencimento para 10/10/07. Meu pai observou que o valor era muito alto em relação a que paga mensalmente , na faixa de R$ 60,00.

    Foi até o escritório da empresa de luz: CPFL ENERGIA e mostrou as últimas contas pagas e seus respectivos valores. A atendente falou para ele aguardasse que iria um funcionário da empresa verificar o relógio da luz e que ele acompanhasse esse funcionário.

    Assim, aconteceu. compareceu no prédio o funcionário que escreveu na própria conta de luz do meu pai uns números ( códigos ) e informou que: - sua conta está errada o senhor aguarda que iram providenciar a conta certa.

    Meu pai guardou aquela conta com vencimento para 10/10/07 e não pagou.

    Depois veio uma conta, no valor correto com vencimento para 10/11/07 e que meu pai pagou corretamente.

    Numa sexta-feira compareceram 2 funcionários da empresa e cortaram a luz do meu pai. Mais eis como aconteceu esse corte de luz.

    Eram 15:30 horas minha mãe foi comunicada que haviam 2 funcionários da empresa de luz cortando a luz dela. Meu pai não estava em casa, minha mãe não sabia como agir. desceu e pediu que os homens não cortassem a luz e que ela iria localizar meu pai, já que eles tinham remédios na geladeira e que eram de idade e não podiam ficar sem luz e que nunca havia acontecido corte de luz. Os homens disseram que não podiam aguardar , pois estavam cumprindo ordens.
    Minha mãe telefonou imediatamente para mim, que moro bem próximo a sua residencia. Corri até o prédio e falei com os 2 funcionários. Pedi que aguardassem pois eu iria até o escritório da empresa para solucionar o problema e se fosse o caso até pagaria a conta na hora. Mas eles não atenderam meu pedido, cortaram a luz.

    Fui com minha mãe, que se encontrava bastante nervosa até a empresa de luz.
    Ao chegar lá às 16:05 minutos, pois corremos muito para chegar a tempo de pegar a empresa aberta, estava fechada a porta de vidro, mas escutavasse vozes. Batemos na porta e depois de muita insistencia e minha mãe já chorava bastante, veio uma moça e sem abrir a porta e sem nos ouvir disse: Voces não vêm que está fechado, só segunda-feira. Minha mãe chorando falou: por favor, me atenda, minha luz foi cortada. A moça virando as costas, sem dizer mais nada, entrou para dentro. Quase que minha mãe desmaiou. Comecei a apontar soluções e ela foi ficando mais calma.

    Fomos para casa e eu providenciei que os remédios fossem colocados na minha geladeira e outras providencias eu tomei.

    Meu pai na segunda-feira foi no escritório da empresa de luz e descobriu que a luz foi cortada por falta de pagamento de 10/10/07, a mesma que veio errado.
    Ele explicou todos os fatos para a atendente, e ela simplesmente falou que ele tinha que pagar e a empresa daria o crédito em outra conta.

    Meu pai pagou a conta de R$ 166,00, e depois a multa por atraso.Até hoje não deram o crédito.

    PERGUNTA-SE :
    - Sei que posso entrar com uma Ação no juizado de pequenas causas e ter a diferença de volta, ou seja aproximadamente R$ 100,00, com juros.
    Mas não é o valor de R$ 100,00 que desejo e sim uma indenização, pelo sofrimento que vi minha mãe passar.

    No entanto já li, numa pesquisa na internet sobre o assunto, que cliente de empresas de luz tiveram que pagar o Advogado, pois o juiz deu causa ganha para a empresa, dizendo que o corte foi correto.
    Meus pais são aposentados ( pequena aposentadoria ) eu não posso entrar com uma ação para perder.
    O QUE É O CORRETO FAZER?
    Obrigada pela ajuda MARILDA.

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    Jade Segunda, 09 de junho de 2008, 19h30min

    Srs. Advogados,
    Gostaria de receber informações à respeito deste assunto. Pois tenho receio de entrar com a ação de indenização no valor de R$ 3.000,00 ( por exemplo )incluíndo os 100,00 que meu pai pagou a mais.

    Isto porque já houve caso que o juíz achou que o valor que ocasionou o problema era muito baixo e deu a sentença para que o empresa de luz pagasse o valor com juros e correção correspondente ao problema e também que o apelante pagasse o Advogado do réu em 10% do valor da causa, pois indeferiu o valor da indenização achando um abuso por parte do requerente.

    Será que isso pode ocorrer no caso do meu pai? Se puder ocorrer não vale a pena entrar com a ação de indenização. Aí entra-se somente com a ação cobranco o crédito que deveria ser dado e nãofoi.

    Mas, creio que neste segundo caso haverá injustiça, pois os meus pais ficaram abalados com o fato e com vergonha dos vizinhos. Meu pai ficou uma semana sem sair de casa achando que as pessoas olhavam para ele e comentavam: "olha aquele velho que não paga a luz". A indenização seria pelo problema psicológico que causou no corte da luz.

    Agradeço muito quem me ajudar. marilda

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    Carlos Eduardo Crespo Aleixo Segunda, 09 de junho de 2008, 19h32min

    Eu nem entraria com a Ação junto dos Juizados haja vista dali a indenização ser baixa !!! ... Faria ela junto da Justiça Comum mesmo !!!

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    ROGERIO Terça, 17 de junho de 2008, 11h56min

    Primeiro e preciso saber se a data do corte foi anterior ou posterior ao vencimento da segunda fatura, se o corte se deu antes do pagamento ficaria um pouco mais complicado, porém se foi depois ai e ganho de causa na certa.

    Mande os dados corretos para que possa lhe responder melhor......

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    ROGERIO Terça, 17 de junho de 2008, 11h56min

    qq coisa entre em contato por email.
    [email protected]

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    ROGERIO Terça, 17 de junho de 2008, 12h04min

    Segundo entendimento majoritário, o corte so e permitido se feito um aviso antes e a pesssoa não pagou as contas, o que não ocorreu..

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    GENESIS Quarta, 25 de junho de 2008, 17h47min

    Boa tarde a todos! Sou novo aki e gostaria da orientacão de vcs, comigo aconteceu ontem. Minha energia foi cortada por duas contas ja pagas inclusive uma q foi paga no mes 12 de 2007 e eu tenho como provar... Eu gostaria de saber como agir pois naum entendo de leis e sofri constrangimento por imcompetencia da cemig, inclusive piadinhas sem graça de vizinho

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    Felipe Andrade_1 Quinta, 26 de junho de 2008, 11h28min

    Senhores,

    Pesquisando, encontrei este tópico no google sobre o corte de fornecimento de energia elétrica.

    Gostaria de apresentar-lhes alguns trabalhos do Dep. Eduardo da Fonte, atuante na defesa dos direitos dos consumidores, com ênfase no setor energético.

    Há pouco, o deputado protocolizou pedido de CPI da conta de luz, para apurar o porque de a energia no Brasil ser a terceira mais cara do mundo!

    Há também um projeto de lei para ser votado, no âmbito da contestação das contas de energia por parte dos consumidores. Esta causando polêmica, pois defende que, assim que a conta for contestada, o corte e o pagamento ficam suspensos, até que o processo de contestação termine.

    O Deputado está precisando de toda ajuda possível, enviem a este parlamentar os casos de constrangimento causados pelo corte de fornecimento da energia do conhecimento de vocês. Toda sugestão é bem-vinda!

    visitem: www.eduardodafonte.com.br


    um abraço,

    Felipe Andrade

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    Jade Domingo, 13 de julho de 2008, 21h38min

    Dr. ROGÉRIO BERTOLINO E OUTROS

    Por motivos particulares, não tive tempo de passar outras informações à respeito do corte de luz que meu pai sofreu.

    mas aí vai:

    Em setembro/2007 meu pai recebeu uma conta de luz da CPFL informando que ele gastou em reais R$ 166,00 de luz ( valor total da conta com vencimento em 10/10/2007 )

    Meu pai foi logo que recebeu a conta no escritório da CPFL da cidade fazer a reclamação ( não tem nenhum comprovante desta reclamação ). A moça que lhe atendeu disse para ele aguardar que iria um técnico em sua residencia verificar o que houve no relógio de luz. E o aconselhou que ele acompanhasse o tecnico na inspetoria.

    Em 30/09/2007 esteve em sua residencia o tecnico da CPFL e ele juntamente com o zelador do prédio acompanharam o técnico. Este disse que realmente a conta de luz do meu pai estava errada, e que o valor a pagar era bem menos, e falou que ele aguardasse, pois ele, técnico informaria o erro a CPFL.

    Meu pai pegou a conta de luz errada e NÃO PAGOU , aguardou na gaveta, pois achava que como estava errada, confirmada pelo tecnico da propria empresa do erroa, que ele não deveria pagar aquele valor tão alto.

    Esse técnico anotou na propria conta de luz não paga dados em códigos referente a sua visita na residencia de meu pai

    Meu pai, entendeu com a palavra " aguardar" que o tecnico falou que não era para ele pagar nada e sim aguardar maiores informações da CPFL já que lhe enviaram uma conta errada.

    Normalmente a conta de luz do meu pai não ultrapassa a R$ 69,00.

    Assim meu pai NÃO PAGOU a conta cujo valor estava errado que venceu em 10/10/2007.

    Quando veio a conta cujo vencimento era 10/11/2007 meu pai pagou , como sempre fez.

    Passaram-se alguns dias foram lá na casa dele e cortaram a luz, foi então que ocorreu todo o histórico que já contei anteriormente. Quase mataram minha mãe do coração, a vergonha que eles passaram, funcionários do prédio e condôminos viram cortando a luz do meu pai, e eles ficaram sem luz num final de semana todo.

    Alé disso a CPFL colocou meu pai no SPC ( ele recebeu uma carta dizendo que seu nome estava no SPC ).

    Para poder ter novamente luz, meu pai teve que pagar o valor errado, isto é R$ 166,00. ( valor cobrado errado ) e na outra conta veio os juros e correção pelo atraso no pagamento, e meu pai também pagou.

    Até hoje não devolveram o dinheiro do meu pai ( diferença cobrada a mais naquela conta de luz ).

    PERGUNTO :

    - que deve ser feito?

    - entra-se com uma ação cobrando apenas a diferença entre o valor pago R$ 166,00 e o valor correto que é de R$ 66,00 - DIFERENÇA QUE A CPFL tem que devolver = R$ 100,00

    - ou entra-se com uma indenização contra a CPFL pelos transtornos causados COM O CORTE DE LUZ.

    Li um artigo no jus que um consumidor teve que pagar a empresa de luz porque ele entrou com uma ação contra a empresa porque ela cortou sua luz, e como a empresa provou que ele estava realmente atrasado no pagamento ele, consumidor acabou tendo que pagar as despesas com advogados da empresa de luz. ( isto é a ação contra a empresa de luz virou no decorrer do processo contra o próprio autor, ao inves da empresa de luz pagar o autor, o autor pagou os advogados da empresa de luz que teve que se defender na ação de indenização0

    Como o valor do meu pai é pequeno R$ 100,00 + juros e correção. Não sei o que fazer. Também não acho justo meu pai, que recebe uma baixa aposentadoria, arcar com os erros da CPFL.

    o que fazer?

    Agradeço a atenção de todos. obrigada marilda.

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    ROGERIO Quinta, 17 de julho de 2008, 12h54min

    Vc deve entrar com uma ação de reparação de danos contra a CPFL, cobrando o valor pago a mais(diferença, juros e correção monetaria), pedindo ao juiz que arbitre uma indenizãção por danos morais contra a CPFL, por ter cortado sua luz mesmo sem lhe encaminhar um aviso de corte.
    Entre no Juizado Especial, não tem custas nem honorarios em primeiro grau.
    Eventualmente terá honorarios e custas em Recurso...apenas, não acredito que a CPFL venha a guanhar neste caso.
    A um entendimento dominante no TJ de que as empresa de luz so pode cortar sua luz apos um aviso de corte.....o que me parece não ter ocorrido.
    Mesmo que tenha ocorrido o seu pai, não e obrigado a pagar algo que foi constatado pelo tecnico que estava errado.....
    Entre no Juizado Especial, pedindo principalmente a indenização por danos morais, vai ser rapido, não terá custas e nem honorarios, vc poderá entrar sem a presença de um advogado.
    Leve todos os comprovantes que tiver conta, anotação feita pelo tecnico da empresa, nomes, tudo que vc conseguir e bom..........
    Boa sorte.........

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    Jade Segunda, 21 de julho de 2008, 17h22min

    Dr. ROGÉRIO,

    Muito obrigada pela ajuda, Marilda

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    niva saol Segunda, 08 de dezembro de 2008, 10h00min

    Gostei muito de seu trabalho, até por que estou tentando formular um pedido contra a CPFL por idenização por danos materiais, no que se refere a descarga elétrica, ocorre que em contato a Distribuidora fui informado que seria necessário a avaliação de um técnico da empresa para avalizar as avarias, o que seria impossível ficar sem televisão, antena parabólica e geladeira que se queimara, caso saiba de algum assunto que possa me ajudar te agradeço. Não sei seria caso de pedido de idenização na Vara das Pequenas Causas, haja vista que a Empresa se recusa assumir os riscos. Grato

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    diogo_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 10h46min

    ola tbm gostei de seu trabalho e acho que vc pode me ajudar, A entrada da CPFL (compania paulista de força e luz) nas residencias para verificar o relogio por motivo de denuncia é legal ? e tentar olhar o relogio sem a presença do responsavel do imovel ??
    Aqui onde moro a CPFL não está nem ai corta o fornecimento com ou sem alguem em casa. Para fazer a religação tem que pagar 24,00 ou ficar esperando 3 dias !!! um absurdo ... aguardo sua resposta muito obrigado...

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    Oliva Rj Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 11h06min

    Cara colega;

    Realmente, o assunto é interessantíssimo.

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    Jefferson_1 Sexta, 03 de abril de 2009, 0h04min

    Entre 2001,2002 e 2003, não sei precisar o período, nossas contas de luz vinham com um valor muito alto, o que me levava a ligar quase mensalmente na CPFL para reclamar. Realizava o registro no Call Center, mas após alguns dias eles retornavam alegando que o valor era o consumido e no final acabávamos pagando, sempre sendo lembrados que caso não houvesse o pagamento o fornecimento seria cortado.
    Após muita briga, solicitei a troca do relógio, pois não conseguia entender porque o nosso consumo era tão alto em comparação aos outros moradores. Orientaram-me a trocar a fiação da casa construída em 1998 alegando que a fiação era velha.
    Pedi então que o relógio fosse trocado, pois para mim ali estava o defeito. Depois de muita discussão atenderam a minha solicitação e a troca foi realizada em Abril de 2003, fiz a troca da fiação da casa eo fornecimento foi reduzido.
    O nosso consumo, desde então varia entre 60, 70, até 100 KWH mas nunca no valor que eles apuraram, nem mesmo quando eu reclamava que o consumo era alto.
    No dia em que o “TOI” compareceu aqui foi alegado que o nosso relógio havia sido adulterado e que estava sem o lacre da CPFL, vale ressaltar que no momento não estávamos em casa e a “retirada” do relógio foi acompanhada pela Dona Teresa ( nossa vizinha) e foi informada a ela que a troca seria realizada e que como o relógio estava travado seria feito uma média do consumo para que fosse realizado o pagamento dessa diferença + o pagamento do relógio novo.
    Como foi identificado o travamento, desconhecido por nós até o momento, a troca foi realizada , mas para nossa surpresa recebemos a notificação de que desde 2006 o nosso consumo estava adulterado e que deveríamos pagar o valor absurdo cobrado ou então o fornecimento seria cortado.
    Sinceramente nunca me senti tão coagida, ameaçada e sem alternativa de negociação, acredito que por ser a única no estado que presta esse serviço sem uma concorrente que ameace o seu monopólio a CPFL trate seus clientes dessa forma, o que vai inclusive contra o artigo 95 da resolução 456, da ANEEL, que possui a seguinte citação:
    - A concessionária é responsável pela prestação de serviço adequado a todos os consumidores...

    Vale ressaltar que quando a troca do relógio foi realizada em 2003 não recebi nenhum informe sobre o laudo do mesmo e hoje questiono se o relógio que foi colocado estava realmente de acordo com as normas, uma vez que também não me lembro de assinar nenhuma informação ou lacre ou até mesmo um canhoto de recebimento.
    Passo a acreditar que a idoneidade da concessionária esbarra em artigos e parágrafos que a protegem, fazendo com que ela seja soberana a ponto do Código de Defesa do Consumidor ser violado, ferido e não possuir efeito nesse caso. Fico inclusive apreensivo, pois o que me garante que isso não ocorrerá novamente daqui a alguns anos?
    Só para conhecimento:
    Em minha residencia moramos em quatro pessoas todos nós passamos o dia todo fora de casa, por trabalho, escola, faculdade, nosso chuveiro é a gás e como não ficamos em casa pagamos para que as nossas roupas sejam lavadas e passadas,
    o uníco eletrodoméstico utilizado frequentemente é nossa geladeira.
    Acabei de receber uma notificação da CPFL que o meu pedido de revisão solicitado através do procon foi indeferido, já entrei com o recurso administrativo e terei que me locomover ( perder o meu dia de tabalho) para ir até o pequenas causas entrar contra a única concessionária que detem o poder de distribuição de energia eletrica no estado.

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