Prezados senhores, tenho um amigo que era proprietário de uma motocicleta. Ele vendeu a motocicleta a um terceiro em 2003. Contudo, como o veículo estava financiado, o comprador somente faria a transferência para o seu nome após o término do financiamento. Ocorre, que o financiamento já foi quitado, mas o comprador ainda não fez transferência da propriedade da motocicleta no Detran. Para agravar a situação, quando da venda do veículo, o meu amigo não fotocopiou o recibo de transferência, e portanto não tem qualquer comprovação da venda. Não há sequer um contrato escrito da negociação. Não se sabe com quem está a motocicleta atualmente. Sabe-se apenas que ela está em circulação, pois já chegaram multas de trânsito na casa deste meu amigo. Ele está apavorado, pois está perdendo pontos na CNH e poderá ter ações judiciais caso a moto venha a envolver-se em algum acidente. Para isentá-lo de qualquer responsabilidade, ele teria que fazer a comunicação de venda, mais para isto o Detran somente aceita o "recibo de transferência do Detran", documento este que não mais existe com ele.

O que fazer então ???

Que tipo de ação pode ser intentada ??

Pode-se ingressar com uma ação declaratória contra o Detran para declarar que o meu amigo não é mais o proprietário da motocicleta desde 2003, para isentá-lo de multas e responsabilidade civil e criminal ?

Tem algum tipo de medida judicial para se intentar visando obrigar o Detran a registrar no prontuário do veículo, que a moto foi vendida ??

Aguardo ajuda dos colegas.

Atenciosamente,

Luiz

Respostas

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    JUSCELINO DA ROCHA Domingo, 15 de outubro de 2006, 10h07min

    Prezado Luiz Duarte:

    Olha a transferência de seu nome para o nome de uma segunda pessoa, seria possível se você apenas tivesse recibo de venda ou contrato de compra e venda, pois a lei, o Código Nacional do Transito não veda a transferência de automóveis somente com a presença do veículo. Para se transferir um veículo não precisa de vistoria, pois não é exigência da lei, daí você poderia junto ao Detran requer essa transferência administrativamente, e se negado com um Mandado de Segurança. Existe resolução do Contran com essa exigência, mas entendemos que é ilegal, pois resolução ou Portaria só tem força de lei se autorizado por ela a regulamentar matéria que já esteja intrínseca em lei.
    Caso contrário você poderia ingressar com um ação sumária contra o Detran pedindo que o Detran não aplique mais multas ou tributos em seu nome, em vista já ter vendido o dito veículo, e também obrigando o Detran a transferir o automóvel para o nome em face da dividas existente.
    Judicialmente você tem que provar que vendeu o carro a pessoa desconhecida que se encontra em lugar incerto e não sabido e pedir a citação por edital. Sem provas da venda não é possível requerer judicialmente.

    Juscelino da Rocha – Advogado

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    Pedro Quinta, 11 de janeiro de 2007, 20h07min

    Caso tenha feito o reconhecimento de firma há no cartório o registro do ato, levantar e obter certidão. Caso contrário não há comprovante de venda o que dificulta seriamente a resolução. Apresente a certidão na Ciretran e solicite o bloqueio nos termos do artig. 134 CTB,talvez o diretor da Ciretran aceite.

    Caso não de certo, busque junto ao site do Detran do estado a existência de portaria que regulamente o caso.

    Caso nada disso dê certo, tente através da justiça obter decisão judicial que supra a impossibilidade de transferencia em face da omissão do comprador. Primeiro deve colocá-lo em mora. Efetue uma notificação via cartório para que ele transfira o veículo (nos casos em que houve o reconhecimento de firma). Caso não tenha ocorrido o reconhecimento de firma notifique-o a apresentar-se no cartório em data e horário establecido para a assinatura do CRV. Caso ele não cumpra estará em mora e portanto permitira uma decisão judicial com liminar. (poderá até pedir danos morais e materias caso tenha ocorrido)

    Obs. A sua negociação foi com o comprador e é dele que você deve cobrar a obrigação de transferência assumida, esqueça o terceiro, mesmo que esteja com a moto.

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    Guilherme_1 Segunda, 19 de maio de 2008, 20h40min

    Srs.,

    “Art. 134. No caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado, dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.” (Código de Trânsito Brasileiro)

    O comprador tem o prazo de 30 dias para efetuar a transferência e, se descumprir o prazo, terá de pagar multa de R$ 127,69 (infração grave, prevista no art. 233 do CTB). O antigo proprietário – que, sem a transferência, continua sendo legalmente o proprietário – vai arcar com todas as demais multas, e sua respectiva pontuação, que forem aplicadas com base na placa do veículo.

    Não existe outra forma de defender-se da irresponsabilidade alheia que não a comunicação de venda. O procedimento é simples: basta tirar cópia autenticada do CRV preenchido, assinado e com firma reconhecida e entregar essa cópia ao órgão de trânsito onde o veículo estiver registrado. A informação de que foi efetuada venda é inserida no sistema e exime o antigo proprietário de qualquer irregularidade cometida com o veículo.
    • Se o CRV for assinado por procuração, é necessária a apresentação dessa procuração. Da mesma forma, em se tratando de veículo de pessoa jurídica, é preciso que se apresente o contrato social e, se for o caso, também o instrumento de procuração.

    Guilherme

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    Ana Lucia Meneguini Quinta, 15 de janeiro de 2009, 16h17min

    Olá,
    um carro adquirido via leasing, cujo contrato já foi quitado mas a transferência não foi efetivada também se enquadra no artigo 134 mencionado? Se sim, o banco tem que garantir que o consumidor faça a transferência? E se o banco não se pronunciar?

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    Eduardo R Teodoro Quinta, 22 de janeiro de 2009, 22h27min

    conheço um rapaz que vendeu sua moto para um amigo dele,mas o rapaz assinou o documento de compra e venda ,mas so q o comprador devolveu a moto,mas registrou o documento de compra e venda no cartorio mas nao apresentou no detran,e tbem passou dos trinta dias,agora ele quer vender essa moto pra mim teria como e requerer 2 via desse documento...em branco

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    Gisele_1 Quarta, 04 de março de 2009, 19h51min

    Prezados,
    Vendi um veículo dezembro, através de contrato de compra e venda em cartório.
    Não fiz a comunicação de venda ao Detran, pelo simples motivo de desconhecê-la. Descobri agora que o comprador não transferiu para seu nome e o carro não está mais com ele. Ainda é possível fazer a comunicação passado os 30 dias? Não tenho o DUT autenticado, mas tenho o Contrato e o registro. Obrigada

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    pablo batista de souza Domingo, 08 de março de 2009, 16h47min

    Apesar do prazo de trinta dias para a comunicação, ela pode ser feita a qualquer tempo. Use o contrato registrado como prova de que você vendeu o veículo para a pessoa que o comprou de você.

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    GuiBittencourt Segunda, 11 de janeiro de 2010, 17h42min

    O meu caso é parecido , gostariam que me ajudassem.
    Eu vendi um carro e foi devidamente quitado e assinado o recibo do veiculo dxe transferencia,e comunicando a venda ao detran. Recebi uma carta do CADIN que meu nome estava restrido devido o não licenciamento junto a CIRETRAN, puxei um extrado e estava regulamentada a comunicação de venda.
    1) Gostaria de saber se somente com a comunicação da venda( com o recibo autenticado) já se da o licenciamento!?
    Pois novo proprietario do veículo esta me prejudicando, estão chegando multas etc.
    Eu ingressei, no JEC, com uma ação de Indenização c.c com Obrigação de Fazer com pedido de Antecipação de Tutela, pois foi feito um contrato de compra e venda do veículo e o comprador seria o responsavel pela transferia do veículo,
    mas a antecipação de tutela foi negada, agora foi marcada audiencia de conciliação.
    Neste caso deveria ingressa com ação contra a DETRAN? pois foi feito a comunicação de venda, e ja assim fica o licenciamento devidamente regularizado? Ou tem que licenciar o carro para não estar mais no meu nome?

    Att, Guilherme.

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    Denis2 Segunda, 11 de janeiro de 2010, 18h05min

    Guilherme

    Se vc fez a comunicação de venda, via de regra, mesmo que licenciado o veículo, não será expedido nenhum licenciamento até que seja efetivada a transferência. Vc recebeu uma carta do CADIN porque na Sec da Fezenda consta seu nome como proprietário e devem existir débitos de IPVA em atraso e multas vencidas. No Detran o veículo também está em seu nome, porém com a comunicação de venda, as multas e eventuais responsabilidades por acidentes passam ao comprador.

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    GuiBittencourt Segunda, 11 de janeiro de 2010, 18h26min

    Então
    Só havera a transferencia se houver a regularização do licenciamento.?!
    As multas e eventuais responsabilidades, deverei comunicar a DETRAN para que sejam transferida ao comprado?!

    Pois o registro no CADIN apareceu após a venda do veículo. Devendoo comprador paga-las?!



    Obrigado, Denilson pelo esclarecimento.

    att, guilherme

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    Denis2 Domingo, 17 de janeiro de 2010, 16h14min

    Guilherme

    Na verdade só haverá licenciamento se houver a transferência e só haverá a transferencia como devido licenciamento. Se vc comunicou a venda ao Detran, só o que podem lhe cobrar é o IPVA. Não se preocupe com as multas, pois elas acompaham o veiculo, não o proprietário.

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    Erica Lourenço Sexta, 04 de fevereiro de 2011, 15h29min

    Boa tarde,

    Fiz a venda do meu carro para uma concessionária e preenchi o CRV, porém apenas eu reconheci firma no cartório. A empresa alegou que não seria necessário o reconhecimento no mesmo cartório, que iria fazer depois. Além disso, eles alegaram que por eu ter um contrato de venda assinado por eles (porém não reconhecido em cartório) eu não teria problemas para declarar a venda do carro ao Detran.

    Gostaria de saber se isso procede ou se terei problemas na declaração da venda.

    Grata.

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    Wilma Maria Sábado, 29 de outubro de 2011, 11h38min

    Vendi meu carro para uma concessionária, com o Dut assinado.
    Com o contrato de compromisso de venda, posso dar baixa do meu nome junto ao
    Detran?

    Fico na espera de uma resposta.

    Muito grata,

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    Maicon21 Segunda, 07 de novembro de 2011, 1h12min

    Eu vendi meu carro para uma pessoa ai eu nao sabia porque significava o recibo o cara ficou sabendo e mandou eu assinar eu assinei e depois fiquei sabendo com meus amigos que nao deveria feito isso...agora nao tenho prova que eu tinha carro so resta a testemunha.pq eu quero da busca aprençao no veiculo porque o cara nao que pagar mais.e o carro ja passou mais de tres maos me ajuda pessoal to mal de mais nao sei oque fazer.

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    Renato Silva Leme Sexta, 09 de dezembro de 2011, 21h48min

    O Detran do Estado de Mato Grosso do Sul não aceita a Comunicação de Venda de Veiculos pois mesmo quando se faz a comunicação o Estado continua a responsabilizar o antigo proprietário sendo que quem da o direito do novo comprador ter o prazo de 30 dias para transferir ou desaparecer com o veiculo é a Lei do CTB e não o vendedor. Voces conhece alguma lei que obriga o Estado a aceitar a mais errada lei que da prazo para o comprador transferir o veiculo ? A transferencia tem que ser na hora e não com 30 dias conforme o CTB e ai sim o vendedor seria responsabilizado.

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    vicc Sexta, 06 de julho de 2012, 8h08min

    bon dia a todos em 2006 vendi un veiculo que estava alienado a um banco nao pude paga em vendi com uma procuracao publica para uma loja ja fazem 6 anos ta vindo muitos pontos de infracoes que tireirtos eu tenho se entrar na justica

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    Denis2 Quarta, 25 de julho de 2012, 17h40min

    vicc

    Entre com uma ação de busca e apreensão. Você terá que indicar onde está o veículo.

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    Cassio Roberio Terça, 13 de novembro de 2012, 20h29min

    Boa noite!
    Gostaria de fazer a seguinte pergunta : comprei um carro financiado no ano de 2008 financiado e desde de então não obtive a transferência para o meu nome e desde de 2009 ,só a loja que comprei esta na justiça sei nem um resultado positivo, se o banco que a financiou tem alguma responsabilidade junto loja sendo que o carro foi financiado sem a documentação esta em ordem como devo proceder?

    obrigado pela atenção

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    Iramar Aquino Terça, 25 de dezembro de 2012, 11h59min

    Bom dia , se o documento assinado e reconhecido era uma carta de opção de compra vcs podem fazer uma nova procuração basta pedir ao banco, se for carta de compra e venda simples tbm poderá fazer outra e peça ao vendedor que procure o antigo comprador e faça uma descrevendo o não interesse dele no objeto da negociação, e por fim se for o recibo de compra e venda , caso esteja reconhecido, vc vai ao despachante paga a transferencia e uma ponte, ele te dará uma carta de autorização do antigo comprador ele assina e reconhece por autenticidade e vc anexa junto com seu cic e rg e comprovante de residencia e um laudo de transferencia do veículo emitido por empresas conveniadas ao detran, exemplo: terceira visão , autentica entre outras. Custos, em torno de 550,00 a trasnferencia em um todo alem do veículo estar sem debito ou sem restrições.

    Espero ter ajudado boa sorte

    att Iramar Aquino.

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    IGOR_6 Domingo, 24 de fevereiro de 2013, 15h38min

    Fiz uma negociação, da seguinte forma.
    Efetuei a troca de uma motocicleta que era minha por um veiculo, o adquirente do veiculo passou o veiculo para um terceiro e assim resolvi ir atraz do terceiro para que ele efetuasse o reconhecimento de firma do recibo e assim foi feito.Diante disto com a cópia autenticada do recivo dirigi-me até o detran aonde fiz a comunicação de venda, isto tudo dentro do prazo de trinta dias.
    Passado um mês recevi a noticia de que o terceiro havia falecido e que o primeiro que eu tinha feito o negócio resolveu pega a motocileta de volta mediante acordo com a familia do terceiro.
    Agora diante desta situação, para que o primeiro tenha uma nova cópia do CRV necessitaria da minha presença, haja visto que já efetuei a comunicação de venda em nome do falecido.
    Att.

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