Meu pai é militar da reserva da Marinha. Em 1989, nós descobrimos que ele tem uma filha fora do casamento, ele nega mas, a mãe da menina não e essa suposta filha tem a idade do meu irmão, 39 anos. Só que, essa suposta filha, não está como dependente do meu pai na Marinha, como filhos só consta eu e meu irmão como dependentes dele. No caso, vem descontado no contra cheque 1,5% que ele paga para que futuramente eu tenha direito a pensão, se caso a minha mãe vir a falecer. Minha dúvida é, se caso isso vir acontecer, como fica essa pensão que ele paga para que eu não fique desamparada? Essa pensão será dividida entre eu e ela? E a casa que moramos? Está como usos e frutos no meu nome e do meu irmão, ela também terá direito?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 22 de janeiro de 2015, 5h32min

    Prezada Valéria Bueno,
    Com relação à pensão militar, uma vez comprovada a condição de filha da pessoa a que se refere, terá os mesmos direito que você na divisão da pensão militar, após a ocorrência do óbito de seu pai e de sua mãe, independente se está declarada ou não como dependente na Marinha. Vindo seu pai falecer antes de sua mãe, a pensão será assim dividida: 75% para sua mãe (ois ela recebe sua cota-parte) e 25% para a suposta filha. Se quando do falecimento de seu pai, sua mãe já estiver falecida, a pensão será divida em partes iguais entre você e sua suposta irmã - 50% para cada. Quanto aos bens de seu pai a serem divididos por ocasião do óbito de seu pai, sua suposta irmã terá os mesmos direito que você e seu irmão. Seria prudente consultar um advogado de sua confiança em sua própria cidade que se dedique ao Direito de Sucessões, pois assim terá informações mais precisas sobre o assunto.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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