Respostas

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    Desconhecido Quinta, 22 de janeiro de 2015, 8h28min

    Prezado Mydra,
    A divisão da pensão militar em cotas-partes decorrem de lei, ou seja, da norma que regulamenta o benefício da pensão militar deixado pelo falecido militar. A regra é que a lei vigente na data do óbito do militar instituidor do benefício é que devem ser aplicadas para a divisão ou rateio da pensão militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 12h16min

    Obrigada,senhor Gilson Assunção Abala..já havia feito o pedido em 2013 na marinha em São Pedro da Aldeia-RJ..e ano passado fui lá para saber o que resolveram.. Só recebi um grossa resposta só quando sua mãe morrer.. Então resolvi procurar um advogado e espero um resposta dele..já estou com um documento que mostra que eu ,minhas irmã e a genitora contribuía.. Agora é só esperar...já fui até ameaçada pela genitora e as filhas dela,tudo por que estou procurando meus direitos.. Mais obrigada,pela orientação.

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 21h35min

    Prezada Edriane Gustavo,
    Considerando que seu pai tenha falecido antes do ano de 2001, ou se falecido depois de 2001, tenha optado em contribuir com os chamados "1,5%", deverá ser habilitada à sua respectiva cota-parte, se sua mãe, também beneficiária da pensão militar já for falecida. A única exceção seria se sua mãe, mesmo estando viva, não fosse beneficiária da pensão militar.
    Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected])

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