Meus pais são separados de fato há mais ou menos 10 anos, mas não são separados no papel. Sendo que o regime de casamento dos dois é comunhão total de bens. Do casamento com minha mãe, somos em 2 irmãos maiores de idade. Com a outra mulher, o meu pai já vive há uns 20 anos (desde antes da separação) e agora convive com ela publicamente, tendo uma filha menor de idade nesse caso. Meu avô (pai do meu pai) faleceu esse ano. Agora meu pai quer o divórcio. Gostaria de saber dos senhores se a mãe tem direito a 50% da parte que o meu pai vai herdar ou 25% dessa parte? Outra dúvida é que minha mãe possuía terrenos que foram herdadas de seus pais (pai da mãe) e ela vendeu essas terras (com assinatura do meu pai). Dessa venda de terras, o meu pai pode exigir alguma parte? Algum valor disso?

Agradeço muitíssimo qualquer ajuda.

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 23 de janeiro de 2015, 12h33min Editado

    O correto é dividir os bens do casal até o dia da separação de fato. Depois que separaram, cada um seguiu sua vida, só não oficializaram a separação.
    Pela certidão de casamento, sua mãe tem direito a 50% de todos os bens de seu pai e vice versa. Mas, se eles assumem a separação de fato, só devem dividir os bens até o dia que seu pai saiu de casa.
    Quanto a venda das terras, seu pai não poderá exigir nada, porque, apesar de ter ocorrido na vigência da certidão de casamento, estavam separados de fato.
    Assim sendo, seus pais devem dividir os bens até o dia da separação, e em acordo, podem providenciar divórcio por escritura pública, direto no cartório de notas/tabelião, com apenas um advogado ou defensor público gratuito.

    ""Para ser atendido por um defensor público, o interessado deve ter renda familiar de até três salários mínimos (R$ 1.866). Caso haja algum idoso, pessoa com deficiência, familiar que já foi preso ou mais de cinco membros na família, o limite de renda passa a ser quatro salários mínimos (R$ 2.488).""

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    Rafael F Solano Sábado, 24 de janeiro de 2015, 22h22min

    Nem a ex e nem a atual tem direitos ao que foi doado em herança.

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    Desconhecido Domingo, 01 de fevereiro de 2015, 22h07min

    Consultando vocês e outras fontes na internet realmente cheguei a conclusão que minha mãe não teria direito mesmo. Embora advogados consultados pessoalmente afirmavam que minha mãe teria direito sim.
    No fim, minha mãe se separou de uma vez para não ter mais nenhum estresse.
    Agradeço muito a atenção e ajuda prestada

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 13h38min

    Sua mãe não poderia ter direito visto que o casamento já havia terminado mesmo que ainda restasse o laço documental.

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    Sven Erik Van T Veer

    Sven Erik Van T Veer 181752/RJ Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 13h50min

    Não, a sua mãe não tem direito aos 50% da herança.

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