Caros colegas,

Sou advogada iniciante e estou com um cliente que foi preso em flagrante pela prática de roubo qualificado pelo concurso de agentes, em sua forma tentada. Ocorre que a juíza converteu a prisão em flagrante fundamentando sua decisão que a medida cautelar se justificaria para garantia da Ordem Pública, visto que não havia nos autos qualquer comprovação de residência fixa, nem ocupação lícita e que além disso, os acusados possuiam apontamentos criminais.

Meu cliente é réu primário e possui bons antecedentes, no entanto, respondeu pelo crime de posse de drogas para consumo próprio, o qual na sentença foi extinta a punibilidade. Eu despachei com o juiz alegando ser o acusado primário, com bons antecedentes e que nunca havia respondido a processo criminal, pois a família dele havia me informado isto, juntei os documentos que comprovam que possui residência fixa e ocupação lícita, mas como não sabia do proc. que respondeu, não juntei a certidão de objeto e pé do proc que ele respondeu.

Após despachar verifiquei que nos autos há uma pesquisa pelo RG dele no qual consta esse processo, sei que pelo fato de ter sido extinta a punibilidade, não ensejaria maus antecedentes, tão pouco reincidência, mas fiquei na dúvida se devo juntar a certidão de objeto e pé para comprovar que de fato ele não possui maus antecendentes.

Será que isto poderia prejudicar o meu pedido de revogação da preventiva?

Os autos estão no MP. Devo juntar a certidão e despachar novamente com o juiz ou não é necessário, tendo em vista que há uma pesquisa nos autos que consta o processo e sua situação "extinta a punibilidade".

Quem puder me ajudar, desde já agradeço imensamente.

Respostas

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    D

    Desconhecido Domingo, 25 de janeiro de 2015, 7h25min

    SÓ PELO CRIME EM SI JÁ JUSTFICARIA A PRISÃO,VAI SER DFICIL CONSEGUIR REVERTER A PPI

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    MCT

    MCT Domingo, 25 de janeiro de 2015, 23h55min

    Obrigada, ISS.

    Eu já avisei a família com relação a isso. No entanto, despachei com o juiz e ele me informou que se o que consta na petição, que o indiciado é réu primário, com bons antecedentes e não houve o emprego de arma, ele verificará a possibilidade de arbitrar uma fiança para que o acusado responda em liberdade.

    Fiquei na dúvida se esse processo que ele respondeu, poderia prejudicar a defesa, visto que como foi extinta a punibilidade, este fato não poderia ensejar maus antecendes, correto?

    Obrigada.

    Obrigada.

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    D

    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 8h10min

    arbitrar fiança no crime de roubo:

    http://tj-ap.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4437390/habeas-corpus-hc-122705

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    MCT

    MCT Quarta, 04 de fevereiro de 2015, 0h15min

    Obrigada, ISS.

    O despacho saiu na semana passada, o juiz do DIPO acolheu o pedido de revogação e o pedido de aplicação à outra medida cautelar requerida subsidiariamente, comparecimento mensal ao juizo. =D Sorte de principiante!! ;) :D

    Obrigada.

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    Letícia Fernandes

    Letícia Fernandes Sexta, 19 de agosto de 2016, 15h30min

    Boa tarde!
    Quais os documentos que devo anexar na petição de revogação de prisão preventiva? Meu cliente é réu primário, não possui antecedentes criminais e está desempregado. No entanto este já conseguiu a proposta de emprego.. O crime praticado foi roubo. Muito obrigada!

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