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    Luis Fernando Mestr

    Luis Fernando Mestr Sexta, 23 de janeiro de 2015, 22h51min

    Você tem o nº do processo? Poste ele aqui caso o tenha. Pois está vago, pode ser mandado de qualquer coisa, p. ex., de intimação.

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    Desconhecido Sexta, 23 de janeiro de 2015, 23h46min

    Claro.

    0000355-20.2015.8.26.0152

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    Luis Fernando Mestr

    Luis Fernando Mestr Sábado, 24 de janeiro de 2015, 14h10min

    Então, segundo o que pesquisei, é mandado de CITAÇÃO.

    Citação é o ato que dá ciência ao réu de que há um processo contra o mesmo. Como você se encontra em outra comarca, foi por carta precatória, ou seja, o juízo onde foi proposta a ação pediu para que o juízo da comarca onde você se encontra fizesse a citação. Quanto ao MANDADO, refere-se que tal citação deverá ser feita pelo oficial de justiça.

    Qual dúvida quanto a outra movimentação nesse processo é só perguntar.

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    Desconhecido Sábado, 24 de janeiro de 2015, 16h30min

    Eu tenho mais uma duvida.
    Eu sou ré primaria, residência , essas coisas assim.
    Respondo o 304 será que vai ter condições de após audiência permanecer em liberdade?

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    Luis Fernando Mestr

    Luis Fernando Mestr Sábado, 24 de janeiro de 2015, 18h06min Editado

    Censurado.

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    Desconhecido Sábado, 24 de janeiro de 2015, 18h48min

    É documento público mais eu comprei o documento. Falei ate as características do homem que me vendeu e assumi a entrega do documento.

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    Desconhecido Sábado, 24 de janeiro de 2015, 18h53min

    Só que assim eu tenho uma vó de idade e um filho de 3 meses que dependem de mim.

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    Desconhecido Sábado, 24 de janeiro de 2015, 18h56min

    Mais meus irmãos que eu ajudo são todos menores. Não sei de verdade o que fazer. Eu errei admito mais eu só não queria perder meu emprego.

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    Luis Fernando Mestr

    Luis Fernando Mestr Sábado, 24 de janeiro de 2015, 19h26min Editado

    Censurado.

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    Luis Fernando Mestr

    Luis Fernando Mestr Sábado, 24 de janeiro de 2015, 19h31min Editado

    Censurado.

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    Luis Fernando Mestr

    Luis Fernando Mestr Sábado, 24 de janeiro de 2015, 19h37min Editado

    Censurado.

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    Desconhecido Sábado, 24 de janeiro de 2015, 22h42min

    Obrigado!!!

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    Desconhecido Segunda, 26 de janeiro de 2015, 11h10min

    José... Olha eu aqui de novo...
    Me responde mais algumas perguntas se possível.
    O documento apresentado era um fotocópia. Tinha carimbos mais era apenas xerox.
    Outra coisa o documento e grosseiro. Tipo da pra ver que se trata de uma falsificação. Com a apresentação desse documento a intenção não era lesar ninguém, ou seja, do recebido a justa causa, não ganhou nada com isso e também não prejudicou ninguém. O que me diz dessas observações? Alguma ideia.

    Obrigado!!!

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    Luis Fernando Mestr

    Luis Fernando Mestr Segunda, 26 de janeiro de 2015, 21h02min Editado

    Censurado.

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    Luis Fernando Mestr

    Luis Fernando Mestr Quinta, 29 de janeiro de 2015, 22h16min Editado

    Censurado.

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