Olá! Meu avô faleceu em 2005, deixando 4 filhos (todos maiores de idade) e minha avó. A ideia de um dos filhos (doravante denominado A) é de ficar com a parte referente à minha avó, com o encargo de zelar pela saúde dela.

Esse filho A recentemente construiu uma casa sobre o terreno que ele espera receber no futuro. A obra foi erguida próxima à moradia de minha avó, com o consentimento dela, por óbvio.

Há um certo constrangimento na família quanto a este assunto, mas subentende-se que, no fim das contas, o filho A ficaria com 62,5% do patrimônio total em seu poder, enquanto caberia aos outros três 12,5% cada.

Pergunto: Se apenas um dos outros três filhos se recusasse a ceder sua parte em benefício do seu irmão, como ficaria o inventário? A falta da outorga desse filho culminaria com o resguardo de sua parte completa da herança (25%), por direito?

Agradeço desde já a todos que responderem. Muito obrigado.

Respostas

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de janeiro de 2015, 15h14min

    Deixa ele com essa ideia, a mãe dele só pode doar até 50% dos bens particulares dela.

    Se o terreno é indivizivel os demais herdeiros (filhos do falecido) nada podem fazer quanto a permissão da sua avó para que um dos filhos construa no terreno. Se sua avó quiser doar alguma parte do que é dela os demais nada podem fazer, nem opinar.

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    Desconhecido Quinta, 05 de fevereiro de 2015, 15h15min

    Rafael, a questão é que minha avó quer doar 100% dos bens dela (e do meu falecido avô). Pergunto: seria possível um dos herdeiros não assinar a doação para resguardar sua parte completa da herança (25% do total)?

    A intenção que ela tem é de instituir uma doação de todos os bens ao 'filho A', reservando para si o direito do usufruto vitalício.

    A parte disponível dela corresponde a 25% do total (dos 100%, 50% é dela, dos quais metade pode dispor livremente); daí a necessidade dos outros herdeiros renunciarem às quotas partes. Se um dos herdeiros se negar a assinar, a divisão ocorreria da seguinte forma?

    100% (avô e avó); porcentagens abaixo todas apontadas sob o total:
    50% avô - falecido, dividem-se igualmente entre os 4 irmãos, sendo todas para os legítimos (12,5% cada);
    50% avó - viva; pela parte disponível 25% ao 'filho A', 6,25% aos 4 filhos (incluído o filho A).

    Total:

    43,75 ao 'filho A'. (25% da disponível da avó + 6,25% da legítima da avó + 12,5% do avô)
    18,75% aos filhos 'B', 'C' e 'D'. (12,5% do avô + 6,25% da avó)

    Está correto?

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    Rafael F Solano Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 11h20min

    Uma pessoa só pode doar o que é dela, nunca o que foi do esposo, filho, pais e etc.

    E só pode doar até 50% de seus bens. É isso.

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    Desconhecido Sexta, 06 de fevereiro de 2015, 17h25min

    Entendido. Muito obrigado pelos esclarecimentos, Rafael.

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